Instrução Normativa da RFB prorroga prazo para a Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Por ACI: 03/05/2021
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de abril de 2021 a Instrução Normativa RFB nº 2.023/2021, que prorroga o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), do referente ao ano-calendário de 2020, do dia 31 de maio de 2021 para o dia 30 de julho de 2021.
Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a Escrituração Contábil Digital - ECD, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
II - se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
O normativo ora comentado entrou em vigor na data da sua publicação.
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.023/2021, que prorroga o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD, do referente ao ano-calendário de 2020, do dia 31 de maio de 2021 para o dia 30 de julho de 2021.
Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a Escrituração Contábil Digital - ECD, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
II - se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
O normativo ora comentado entrou em vigor na data da sua publicação.
Marina Furlan - Advogada
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV
Lucini Assessoria Empresarial Ltda
Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados