Instituído Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições em Dívida Ativa da União
Por ACI: 25/11/2022
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, por meio da Portaria PGFN Nº 8798, de 04 de outubro de 2022, instituiu o “Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - QuitaPGFN”.
O QuitaPGFN tem por objetivo estabelecer medidas excepcionais de regularização fiscal dos saldos de acordos de transação ativos e em situação regular, firmados até 31 de outubro de 2022 e dos débitos federais inscritos em dívida ativa até 04 de outubro de 2022.
A liquidação dos referidos valores poderá ser realizada mediante:
- pagamento em espécie de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo devedor; e
- liquidação do restante com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021.
O programa em comento, estabelece que poderão ser utilizados créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de titularidade do responsável tributário ou do corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, desde que o vínculo jurídico em questão tenha se consolidado até 31 de dezembro de 2021 e que se mantenham nesta condição até a data da adesão ao programa.
A adesão ao programa pode ser realizada, exclusivamente, por meio do Portal REGULARIZE desde 1° de novembro de 2022, até às 19h do dia 30 de dezembro de 2022.
A íntegra da Portaria PGFN nº 8798, ora noticiada, pode ser acessada por meio deste link:
Jordana Franzen Reinheimer - Advogada
Buffon e Furlan Advogados Associados