Insegurança jurídica: em atitude condenável, MPT pede que empresas não cumpram recomendação do Ministério da Saúde

Por ACI: 12/01/2022

A pandemia que ainda assola o mundo, ceifou vidas e praticamente destruiu a economia mundial é um fenômeno ainda desconhecido de todos nós. Nem mesmo os profissionais da saúde detêm amplo conhecimento acerca desta enfermidade. A cada dia, descobrem-se novas cepas e novas características do vírus.

Após estudos realizados por dois órgãos estrangeiros renomados, como o Center of Disease Control, dos Estados Unidos, e o National Health Service, da Inglaterra, o Ministério da Saúde, que é o órgão máximo e competente para cuidar das questões afetas ao tema, entendeu por reduzir o tempo de isolamento social para aqueles infectados que não apresentarem sintomas e que tiverem o resultado da testagem negativa.

Importante destacar que a decisão do Ministério da Saúde é embasada em estudos científicos e não estabelece uma regra estanque. Respeita, portanto, as condições de cada pessoa que contrair a Covid-19, trazendo regras flexíveis para o isolamento de pacientes.

O que espanta, e não há outra forma de qualificar, é a manifestação de órgãos estatais que, descolados da realidade, protestam contra a mudança nas regras de isolamento e ameaçam o setor produtivo por atender às orientações do Ministério da Saúde, gerando mais insegurança jurídica, dor de cabeça de todo o empreendedor brasileiro.

Afinal, quem deve emitir as orientações acerca da pandemia? O Ministério da Saúde ou o Ministério Público do Trabalho?

A verdade é que ninguém deseja o aumento do contágio ou dos casos de Covid-19, mas não se pode deixar de considerar que precisamos continuar e a economia precisa se recuperar, para que as pessoas saiam da pobreza e possamos vencer esta pandemia o mais breve possível.

A manifestação sem embasamento, tentando frear o retorno pleno das atividades econômicas, gera insegurança jurídica e culmina em desserviço à população.

 

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