Idoneidade moral e profissão de vigilante
A violência doméstica e de gênero está cada vez mais presente na sociedade brasileira, o que vem gerando grandes impactos tanto na legislação quanto na jurisprudência.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.952.439, entendeu que o indivíduo condenado por violência doméstica encontra-se impedido de se inscrever em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, em razão de ausência de idoneidade.
O Ministro Sérgio Kukina, relator do acórdão, salientou que não é possível que a pessoa condenada pelo emprego de violência ou que apresenta comportamento agressivo exerça a função de vigilante, uma vez que demonstra conduta incompatível com a atividade, porquanto configura a ausência de idoneidade, requisito imprescindível para inscrição no curso profissionalizante e para exercício da função.
Sendo este o entendimento adotado pela Corte em demais casos que envolvem a violência de gênero e o exercício da profissão de vigilante, medida importante que demonstra que atos violentos contra a mulher estão em desacordo com os padrões da comunidade profissional.
O presente entendimento indica que as denúncias que ocorrem diariamente, como bem divulgam os noticiários, estão sendo notadas por toda a comunidade e, principalmente, pelas autoridades, e que há avanços para a diminuição desta violência que assola o país.
Posto isso, compreende-se a importância de que as empresas estejam atentas quanto à idoneidade moral no momento da contratação de profissionais da categoria de vigilante, o que deve ser feito através de uma seleção estratégica com o auxílio do setor de recursos humanos.
Natália Correia de Andrade - Advogada
Bondan, Bronzatti & Pienis Advogados Associados