ICMS terá alíquota interna de 17% para demais operações e prestações de serviços em 2022

Por ACI: 09/12/2021

Conforme divulgado no mês de dezembro de 2020, quando da análise da Lei Estadual nº 15.576/2020, que, dentre outras disposições, promoveu alterações na Lei nº 8.820/89, instituidora do ICMS, foram ajustadas as alíquotas internas do ICMS, ficando determinada a aplicação da alíquota básica de 17,5% para o ano de 2021 e 17% para o ano de 2022. Referidas alíquotas seriam aplicadas sobre as demais operações e prestações de serviços sujeitas ao ICMS, ou seja, somente não se aplicariam sobre as operações que possuem alíquotas especiais.

Importa ressaltar que para fins da aplicação do diferimento parcial previsto no Livro III, artigos 1º-A e seguintes, nada muda, tendo em vista que referida norma condiciona o diferimento para a fração que for superior ao percentual de 12% de ICMS destacado no documento de venda.  Sendo assim, permanece mantido o ônus tributário de 12% das operações internas realizadas entre contribuintes inscritos e nas quais os adquirentes utilizem os bens adquiridos para revenda ou industrialização.

As alterações promovidas pela Lei nº 15.576/2020, referenciadas em informativo publicado no mês de dezembro de 2020 e reforçadas pelo presente, podem ser consultadas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul através deste link: 

Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor fiscal e tributário da ACI-NH/CB/EV
Lucini Assessoria Empresarial Ltda
Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados

 

Receba
Novidades