ICMS: Substituição Tributária: Lâmpadas de LED
Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de dezembro de 2016, o Decreto nº 53.382, incluiu na lista de lâmpadas elétricas,
diodos e aparelhos de iluminação, as lâmpadas de LED classificadas na NCM 8543.70.99. Com isso, as referidas lâmpadas passam a
se submeter as regras do ICMS-ST.
Assim, o item XIV, do apêndice II, seção III, do Regulamento do ICMS passa a vigorar da seguinte forma:
CONFIRA A TABELA NO LINK
http://www.acinh.com.br/area-restrita/downloads?titulo=&idCategoria=9
Esta mudança passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
CAUÊ CARDOSO SOARES
ADMINISTRADOR E TÉCNICO CONTÁBIL
Consultor Tributário/Fiscal e Contábil da ACI-NH/CB/EV
Lucini Assessoria Empresarial Ltda