ICMS: Substituição Tributária: Lâmpadas de LED

Por ACI: 24/01/2017

Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de dezembro de 2016, o Decreto nº 53.382, incluiu na lista de lâmpadas elétricas,
diodos e aparelhos de iluminação, as lâmpadas de LED classificadas na NCM 8543.70.99. Com isso, as referidas lâmpadas passam a
se submeter as regras do ICMS-ST.

Assim, o item XIV, do apêndice II, seção III, do Regulamento do ICMS passa a vigorar da seguinte forma:

CONFIRA A TABELA NO LINK

http://www.acinh.com.br/area-restrita/downloads?titulo=&idCategoria=9

Esta mudança passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

CAUÊ CARDOSO SOARES
ADMINISTRADOR E TÉCNICO CONTÁBIL
Consultor Tributário/Fiscal e Contábil da ACI-NH/CB/EV
Lucini Assessoria Empresarial Ltda

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