IBPT lança solução atualizada para empresas cumprirem a Lei de Olho no Imposto
Nova versão possibilita maior agilidade na busca das informações sobre a carga tributária dos produtos e serviços
Para cumprir a Lei n° 12.741/12 e informar a carga tributária dos produtos e serviços ao consumidor final, empresários, proprietários de estabelecimentos, contadores, consumidores e outros profissionais de todo o País já podem acessar a nova versão da solução De Olho no Imposto, que está disponível no site https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/. O sistema traz a atualização da tabela e do cartaz que, de acordo com a legislação, devem ser realizados a cada seis meses.
Para utilizar a nova solução, basta cadastrar-se gratuitamente, fazer o download do material e seguir as orientações do Manual de Integração.
Conforme explica o tributarista do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, Caio Negreiros Arruda, uma das principais novidades da versão é o aperfeiçoamento das descrições dos códigos de classificação das mercadorias (NCMs), o que facilitará a busca das empresas pelos produtos. "As informações estão em total conformidade com a tabela TIPI e com a NBS, que possuem a classificação das mercadorias e serviços. Outra novidade desta versão é o Webservice, que possibilitará às empresas que possuem sistema de automação comercial atualizarem automaticamente as tabelas para a emissão do documento fiscal. "Assim, a empresa estará em conformidade com a legislação de forma mais ágil, evitando multas e outros prejuízos", destaca Arruda.
Desenvolvida em parceria do IBPT com a Associação Comercial de São Paulo - ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial - Afrac e com o apoio e patrocínio da Fecomércio no estado do Rio de Janeiro, a solução De Olho no Imposto permite que os empreendimentos de todo o País se adequem à Lei n°12.741/12, que determina que o consumidor final seja informado sobre os tributos incidentes nos produtos e serviços que adquire e consome.
Até o momento, mais de 20% das empresas brasileiras estão aptas a cumprir a legislação. As empresas que ainda não se adaptaram estão sujeitas à fiscalização do Procon e à aplicação de penalidades de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: IBPT