Hipóteses de ocorrência de dano moral presumido na jurisprudência trabalhista
Conteúdo não raras vezes objeto de controvérsia nas ações que tramitam no âmbito do judiciário trabalhista é a pretensão ao recebimento de indenização reparatória por dano e moral por parte de empregado reclamante.
De modo geral, o dano moral não é presumido, sendo necessário que a vítima comprove o dano e o sofrimento psicológico ao qual foi submetida e que enseja na reparação indenizatória. Contudo, em determinadas hipóteses, o dano pode ser considerado presumido, também conhecido como dano moral in re ipsa, circunstância que ocorre quando o próprio ato ilícito já se reveste de capacidade suficiente para provocar o dano, sem a necessidade de a vítima comprovar o abalo psicológico sofrido. Nesses casos, é necessário apenas a comprovação da ocorrência do fato danoso para que o direito à indenização seja reconhecido.
O judiciário trabalhista reconhece diversas situações onde o dano é presumido, a partir da fixação de teses jurídicas fixadas em precedentes vinculantes nos Temas decorrentes de Incidentes de Recursos Repetitivos, abaixo indicados:
Tema 1
1ª) Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido;
[…]
3ª) A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido. IRR-243000-58.2013.5.13.0023
Tema 54
A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII). RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014.
Tema 61
O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador. RR-0011574-55.2023.5.18.0012.
Tema 62
A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, "a") que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral. RRAg - 0000761-75.2023.5.05.0611.
Tema 88
A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva. RR - 1000988-62.2023.5.02.0601.
Tema 181
É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho. RR – 0020792-78.2021.5.04.0332.
Tema 192
A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção. RRAg - 1001443- 15.2023.5.02.0605.
César Romeu Nazario – Advogado
Nazario & Nazario Advogados Associados
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EBV/DI