Fixados os valores da tabela do INSS e do Salário-Família para 2022
O Ministério do Trabalho e Previdência MTP) e o Ministério da Economia (ME), por meio da Portaria Interministerial 12, de 17-01-2022, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-01, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 01-01-2022, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como altera os valores da tabela de salário de contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A tabela de salário de contribuição, válida desde 01-01-2022, é a seguinte:
Salário de contribuição |
Alíquota progressiva para |
Até R$ 1.212,00 |
7,5% |
De R$ 1,212,01 até R$ 2.427,35 |
9% |
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 |
12% |
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 |
14% |
A partir de 01-01-2022, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração mensal |
Valor da quota |
Não superior a R$ 1.655,98 |
R$ 56,47 |
César R. Nazario - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados