Exame de pedidos de registro de desenho industrial para produtos esportivos será acelerado pelo INPI
Por ACI: 22/07/2016
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, órgão vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, editou em 17/06/2016 a Resolução nº 167 que disciplina o procedimento temporário de celeridade de exame de pedidos de registro de desenho industrial para produtos esportivos.
O registro de desenho industrial foi instituído em nosso país pela Lei 9.279 de 14/05/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI, vulgarmente chamada de Lei de Marcas e Patentes) em substituição às patentes de modelo e de desenho industrial. O registro de desenho industrial visa proteger uma nova e original configuração ornamental aplicada a um produto industrial. Alguns países, dentre eles os Estados Unidos da América, denominam o registro de desenho industrial como patente de design.
Apesar do artigo 106 da LPI determinar que “o pedido de registro de desenho industrial... será automaticamente publicado e simultaneamente concedido”, nos últimos tempos a sua tramitação, não raro, tem se prolongado por até 18 meses.
Tal procedimento de celeridade, embora temporário e limitado ao exame dos registros de desenho industrial para produtos esportivos, reflete a preocupação do INPI no aperfeiçoamento dos seus serviços, alinhando-se, possivelmente, as medidas governamentais na realização dos XXXI Jogos Olímpicos, que ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro de 05 a 21 de agosto do corrente ano.
LUIZ ALBERTO ROSENSTENGEL
Custódio de Almeida & Cia. Agente Internacional
de Marcas e Patentes