Dia do Consumidor: confira dicas para aproveitar a data

Por ACI: 14/03/2022

Data, celebrada no dia 15 de março, é considerada a Black Friday do primeiro semestre  

O Dia do Consumidor é celebrado no dia 15 de março. No ano de 2021, a data trouxe resultados expressivos para o comércio brasileiro e mundial. Considerada a Black Friday do primeiro semestre do ano, entre os dias 2 e 15 de março de 2021, conforme pesquisa da Social Miner, foram arrecadados cerca de R$ 6,3 bilhões, o que representa um aumento de 85% referente aos lucros da data no ano de 2020. Durante o período de promoções, as vendas aumentaram em até 28% no setor de produtos de beleza e 26% em compras de eletrodomésticos e eletroportáteis. Em 2022, pesquisas apontam que 68% dos brasileiros estão esperando o dia 15 de março para realizar as suas primeiras compras do ano. Ainda de acordo com a pesquisa, cerca de 81% dos consumidores pretendem fazer compras on-line. Celulares, roupas e produtos domésticos estão entre os produtos mais desejados dos brasileiros nessa data.   

Durante a pandemia, os hábitos de consumo mudaram muito em relação ao período anterior. Cerca de 47% dos brasileiros passaram a fazer mais compras on-line em relação à antes da pandemia. De acordo com Marlo Thurmann Gonçalves, professor da disciplina de Direito do Consumidor do curso de Direito da Universidade Feevale, um recurso importante que os consumidores devem conhecer é a possibilidade de devolução de uma compra, “Com a pandemia, aumentaram muito as compras à distância, por meio de aplicativos e sites. Nessas aquisições, muitas vezes feitas por impulso, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de 7 dias do recebimento do produto, podendo devolvê-lo ao vendedor, independentemente da existência de defeitos”, explica.   

Thurmann alerta, também, para os direitos do consumidor em relação a compras defeituosas. “Quando o consumidor adquirir algum bem com vício (defeito de qualidade), ele tem o direito de trocar o bem ou pedir abatimento no prazo de 90 dias do recebimento, se for um bem durável, ou, caso o problema esteja oculto, o prazo começa da constatação do vício. Outra questão que se aplica muito às hipóteses de consertos de bens (veículos e aparelhos da linha branca, por exemplo) e que é desconhecida da grande maioria dos consumidores é que, no conserto de bens no prazo de garantia, eles têm direito a que as peças de reposição sejam novas, não usadas. Isso também se aplica ao conserto de bens sinistrados”, destaca.   

Confira dicas para aproveitar o Dia do Consumidor de forma consciente:  

- Evite compras desnecessárias   
- Anote seus gastos  
- Pesquise o preço do produto em comércios diferentes  
- Estipule seu orçamento antes da compra  
- Consulte os direitos do consumidor (www.procon.rs.gov.br)

Fonte/Associada: Universidade Feevale

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