Decreto Federal nº 11.055/2022: nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI 2022)
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de abril o Decreto nº 11.055/2022, que promove modificações na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.
As alterações realizadas na TIPI, por meio do decreto em comento, consistem na majoração nas reduções das alíquotas do IPI realizada por seu predecessor (Decreto nº 11.047/2022). A nova tabela de incidência entra em vigor em 1º de maio de 2022.
Sugerimos aos associados que consultem o anexo do Decreto nº 11.055/2022, a fim de verificar as alíquotas de IPI incidentes sobre as NCMs que utilizam.
A redação completa do Decreto nº 11.055/2022 pode ser acessada através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.055-de-28-de-abril-de-2022-396475510
Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor fiscal e tributário da ACI-NH/CB/EV
Lucini Assessoria Empresarial Ltda
Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados