Créditos de PIS/Cofins sobre despesas com frota própria
No dia 22 de agosto, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 32, de 01 de agosto de 2022, admitindo o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre combustíveis, lubrificantes e peças para a manutenção de veículos próprios, utilizados no transporte de matéria-prima. Este entendimento modifica posicionamento anterior da Receita Federal, que não admitia a possibilidade de utilização dos créditos em questão.
Com base neste entendimento, os gastos com combustível e manutenção de veículos que realizam o transporte de matéria-prima essencial para a atividade industrial podem ser considerados insumos do processo produtivo para fins de apuração de crédito de PIS/Cofins, em qualquer etapa do processo de produção, e independentemente de a matéria-prima ter sido coletada em estabelecimento da própria pessoa jurídica ou de terceiros.
Em resumo, a Solução de Consulta COSIT nº 32 estabelece que:
a) Os combustíveis e os lubrificantes empregados em máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer espécie, por não se agregarem, em regra, ao bem em produção, apenas poderão ser considerados insumos do processo produtivo quando consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos utilizados pela pessoa jurídica em qualquer etapa do processo de produção;
b) Os combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos que suprem com matéria-prima
uma planta industrial podem ser considerados insumos para fins de apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, independentemente de a matéria-prima ter sido coletada em estabelecimento da própria pessoa jurídica;
c) As despesas com manutenção e reposição de peças dos veículos utilizados para suprir planta industrial com matéria-prima, quando implicarem o aumento da vida útil do bem inferior a um ano, podem gerar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na modalidade aquisição de insumos do processo produtivo. Caso a manutenção e a reposição de peças impliquem o aumento de vida útil do bem superior a um ano, as despesas deverão ser incorporadas ao ativo imobilizado e a apuração de crédito ocorrerá à medida da depreciação do bem.
A íntegra da solução pode ser consultada através do link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=125677&visao=compilado
Jordana Franzen Reinheimer - Advogada
Buffon & Furlan Advogados Associados