Cláusulas especiais em doações

Por ACI: 27/10/2016

A doação de imóveis pode ser feita com cláusula de usufruto, que garante ao doador o direito vitalício sobre o uso do imóvel e seus rendimentos.

Com a respectiva escritura o imóvel passa a ser nupropriedade do donatário (quem recebe a doação), sendo que o doador perde o direito de vender, alienar ou penhorar o imóvel. Outrossim, o donatário não pode vender o imóvel sem o consentimento do doador usufrutuário.

A matéria abordada comporta considerações complementares importantes. Inicialmente cabe expor que dependendo do regime de casamento do (a) donatário (a), o cônjuge/companheiro (a) poderá ter direito a 50% do bem no momento da doação, o que não prejudicaria a condição inicial de usufruto.

Na hipótese do falecimento do donatário, caso não haja cláusula de reversão (estabelece que os bens doados voltam ao doador, caso este sobreviva ao donatário),os herdeiros legais terão direito à parte do bem recebido como doação, porém, será mantida mesma condição de usufruto até o falecimento do doador.

Conforme as circunstâncias são estabelecidas condições especiais, através de cláusulas específicas, que passaremos a considerar:
a) Doação com cláusula de inalienabilidade: determina que o imóvel não poderá ser vendido pelo donatário por um tempo predeterminado.
b) Doação com cláusula de incomunicabilidade: o imóvel doado não se comunica com os bens do cônjuge/companheiro (a).
c) Doação com cláusula de impenhorabilidade: proíbe que o donatário penhore ou entregue como garantia o imóvel recebido na doação.

É importante salientar que, dependendo do regime do casamento do doador, os bens só poderão ser doados mediante consentimento do (a) cônjuge ou companheiro (a). A cláusula da impenhorabilidade pela jurisprudência é relativada em face de dívidas fiscais, condominiais, etc.

Sobre a cláusula da incomunicabilidade expenderemos considerações, reputadas importantes, no próximo boletim (Legislação & Normas, da ACI).

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV

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