Beneficiário final: sócios estrangeiros

Por ACI: 29/11/2018

Conforme já noticiado, as sociedades domiciliadas no exterior com investimentos diretos em sociedades brasileiras, além de estarem obrigadas a inscrever-se no CNPJ, estão obrigadas a informar à Receita Federal do Brasil, os beneficiários finais de seus negócios e apresentar, até o dia 31/12/2018, os documentos que comprovem este destinatário final, conforme disposto na IN RFB nº 1.634/2016.

Desta forma, alertamos às empresas que se enquadram nessa situação a tomarem as devidas providências a fim de cumprir com essa obrigação acessória, sob pena de terem o CNPJ de seus sócios estrangeiros suspensos.

ALEXANDER GLASER | CONTADOR
Lauffer Advocacia e Assessoria

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