Apuração de ICMS do mês de dezembro de 2018: recolhimento antecipado do imposto
Publicado no Diário Oficial do Estado do dia de 27 de novembro de 2018, o Decreto nº 54.348/2018, altera o período de apuração do ICMS do mês de dezembro de 2018.
Conforme alterações, para o referido período, a apuração do ICMS deverá ser encerrada:
a) no dia 15 do mês, relativamente ao período de 1º a 15;
b) no último dia do mês, relativamente ao período de 16 até o último dia do mês.
Referido decreto também alterou o prazo para recolhimento do ICMS apurado no mês de dezembro de 2018, que deverá atender aos prazos que seguem:
a) o ICMS apurado no período de 1º a 15 de dezembro, deverá ser recolhido até o dia 26 de dezembro;
b) o ICMS apurado do dia 16 até ao último dia do mês, deverá ser recolhido até o dia 12 do mês de janeiro de 2019.
Em substituição a forma de pagamento acima, o contribuinte poderá optar por:
a) recolher no dia 26 de dezembro, o equivalente a no mínimo 45% do ICMS que foi apurado no mês de novembro de 2018;
b) até o dia 12 de janeiro de 2019, recolher a complementação do ICMS apurado no mês de dezembro.
As alterações promovidas pelo Decreto nº 54.348/18, acima apresentadas, aplicam-se aos contribuintes gaúchos com atividade industrial e de comércio, enquadrados na categoria geral.
Ainda, são modificados os prazos para recolhimento do ICMS apurado pelas empresas distribuidoras de energia elétrica e das prestadoras de serviços de comunicação, especificamente as empresas de telecomunicação.
Cauê Cardoso Soares
Advogado