ANPD publica regulamento sobre a aplicação da LGPD para empresas de pequeno porte

Por ACI: 01/02/2022

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia 28 de janeiro uma resolução que aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte emitida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O texto normativo publicado não desobriga as pequenas empresas de cumprir a lei de tratamento de dados. Contudo, faculta às pequenas empresas diversos benefícios. Conforme dispõe a resolução, por exemplo, os agentes de pequeno porte não são mais obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o chamado DPO, desde que disponibilizem um canal de comunicação com o titular de dados. 

O propósito do regulamento é proporcionar equilíbrio para a adaptação de empresas de pequeno porte, microempresas e startups às regras da LGPD e, de forma simultânea, assegurar os direitos dos titulares dos dados.

Estes agentes igualmente deverão adotar medidas de segurança da informação para proteção dos dados pessoais. Entretanto, a norma publicada prescreve que essas empresas podem ter uma política simplificada de segurança da informação, sob condição de garantir a proteção contra os principais problemas, tais como acessos não autorizados, destruição, perda e alteração, dentre outros.

As empresas pequenas, microempresas e startups também terão prazo em dobro para atendimentos de solicitações dos titulares; comunicação à ANPD e ao titular sobre a ocorrência de incidentes de segurança; apresentação de informações, documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD a outros agentes de tratamento; e fornecimento de declaração clara e completa de confirmação de existência ou de acesso a dados pessoais. No caso de declaração simplificada, ela poderá ser fornecida em até 15 dias a partir do requerimento do titular.

Em que pese a publicação da resolução apresentar indicativos importantes de flexibilização, é necessário manter atenção em relação ao tema pois o dispositivo final da resolução da autoridade oferece uma oportunidade de revogação: “A ANPD poderá determinar ao agente de tratamento de pequeno porte o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas neste regulamento, considerando as circunstâncias relevantes da situação, tais como a natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares”.

Acesse neste link o inteiro teor da resolução:

Anésio Bohn - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

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