Afinal, qual o papel de cada competência pública em favor do Brasil?

Por ACI: 26/10/2017
Pixabay/Divulgação

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha - ACI-NH/CB/EV -, acompanha e apoia as mais de 100 alterações da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – considerando todos os seus impactos positivos na flexibilização e na modernização das relações de trabalho no Brasil, para uma retomada da geração de empregos formais e de investimentos em nossa economia, há tanto fustigada pelos atrasos de nosso arcabouço legislativo e institucional.

Já era hora de nossos legisladores e de nossa sociedade somarem-se à luta contra a burocracia, o excesso de conflitos judiciais e as incertezas dos custos de contratação de funcionários – situação inacreditável para um investidor europeu ou norte-americano que busque entender este nosso cenário, tão peculiar quanto reativo.

Muitos debates e muito dinheiro de impostos depois, o Congresso Nacional aprova, o Presidente Michel Temer sanciona e o Brasil inteiro aguarda a data de 11 de novembro deste ano para iniciar uma nova jornada para empregadores e empregados.

E quando consagra-se o processo para a aprovação destas medidas de simplificação e de transparência, alguns grupos de magistrados, procuradores e fiscais trabalhistas trazem à baila sua hostilidade corporativista, alimentado por uma virulência ideológica indubitável sob todos os aspectos, sejam estes legais ou não.

Tratamos aqui de grupos esparsos e que, temos a certeza, não representam a classe dos magistrados trabalhistas em sua maioria, mas vem anunciando através de suas associações que lutarão contra a inconstitucionalidade e ilegalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017.

Ora, qualquer lei pode ser objeto de dúvida e eventual contestação no Judiciário, que por sua vez deve ser acionado pela sociedade. Também, não resta dúvida de que o novo diploma legal trará dúvidas e novos riscos dada a sua complexidade, mas essa é a condição normal de qualquer alteração no campo das novas ideias.

Quando, no entanto, somos informados através da imprensa de que a Associação Nacional dos Magistrados – ANAMATRA - promoverá através de um grupo de magistrados, uma reação à nova legislação, utilizando para tal propósito decisões e enunciados que fustiguem as alterações votadas e sancionadas pelo Congresso, nos parece que caminhamos de forma irresponsável para um choque de competência institucional desnecessário e desgastante para a própria classe da magistratura. Naturalmente que cabe às nossas Instituições privadas combaterem com medidas legais este tipo de determinação isolada, através de diversos remédios jurídicos ao alcance daqueles que buscam uma declaração assertiva por parte do Judiciário. Mas fica a grande pergunta: “ A quem serve este tipo de comportamento e manifestação”?

ACI-NH/CB/EV

 

Receba
Novidades