ACI encaminha ao Congresso Nacional posicionamento sobre Programa de Produtividade da Receita Federal
Por ACI: 01/02/2017
Novo Hamburgo/RS – Com o retorno do recesso no Congresso Nacional nesta quarta-feira (01), a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha, encaminhou carta aos deputados federais e senadores, se manifestando sobre o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil. O posicionamento também foi entregue pessoalmente ao governador de São Paulo Geraldo Alckmin e ao prefeito paulistano João Dória, durante a realização da Couromoda.
Frente ao anúncio oficial pelo Governo Federal, de implantação do chamado “Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil”, a ACI manifesta sua profunda preocupação com os impactos institucionais e fiscais de incremento salarial, através de um novo mecanismo de alteração remuneratória, com a criação de mais despesas para o Estado brasileiro e, consequentemente, para o contribuinte nacional.
“Tomando por base o texto de Lei proposto ao Congresso Nacional que institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e da Medida Provisória 765, é imperioso que a sociedade brasileira seja informada e reflita sobre as novas despesas que surgirão a partir do exercício fiscal de 2017, uma vez que o Governo Federal decidiu por antecipar o pagamento deste bônus proposto no Projeto de Lei através da MP 765 em vez de conceder aos funcionários da Receita Federal e Ministério do Trabalho um aumento salarial, conforme o pedido inicial dos Sindicatos. É preciso inicialmente tecer uma crítica sobre o significado do pagamento de um bônus aos Auditores-Fiscais, Analistas-Tributários da Receita Federal e Auditores-Fiscais do Trabalho. Bonificar a produtividade do agente público significa incentivar, através de uma remuneração extraordinária, os agentes de fiscalização tributária para que apresentem mais resultados. E resultados, no caso de um órgão de fiscalização tributária ou trabalhista redundam em multas, em apreensões e processos que tendem à exacerbação e a um grave conflito de interesses que podem levar à arbitrariedade sobre os valores das multas e discricionariedade sobre os critérios subjetivos a serem aplicados nas operações de competência destes agentes públicos.
A Receita Federal do Brasil e o Ministério do Trabalho são sabidamente dois órgãos públicos dos mais bem estruturados e remunerados dentre as atividades públicas federais. São integrados por profissionais técnicos e competentes e prestam atividades das mais relevantes para o Brasil, sendo a Receita Federal o órgão responsável pela arrecadação dos tributos federais e apreensões que asseguram ao Estado Brasileiro a sustentabilidade financeira em suas inúmeras funções e compromissos, e o Ministério do Trabalho pela fiscalização das boas práticas trabalhistas. No caso deste último exemplo, os auditores - fiscais do trabalho não tem a função de arrecadar ou punir, mas sim de orientar, portanto, vincular a atividade destes ao quanto arrecadam significa desvirtuar o papel dos fiscais dentro da legislação trabalhista.
O estímulo do Governo aos fiscais do trabalho para multar como forma de medir sua eficiência é a tentativa de impor uma visão retrógrada de que o Estado existe para punir o empregador e não a de criar estímulos para o cumprimento da legislação trabalhista.
Não resta dúvida de que a meritocracia é uma importante ferramenta moderna para o desenvolvimento de todas as atividades profissionais. No caso em tela, seriam elegíveis outros critérios que não o volume de multas, processos e apreensões, e sim a qualificação acadêmica e as especializações constantes do funcionário público. Teríamos então reflexos na qualificação de atendimento ao contribuinte que somariam a sociedade brasileira e não a uma corporação exclusivamente.
Ainda assim, seria inaceitável a inclusão de funcionários da Receita Federal e do Ministério do Trabalho a aposentados nesta proposta. Num Brasil que hoje enfrenta a necessidade de uma urgente reforma da previdência e que caminha ano após ano para um aprofundamento de seu déficit primário (hoje na casa dos 3,8% e acumulado nos últimos dois anos em mais de 7%) é inaceitável que determinada categoria de pessoas sejam mais beneficiadas do que as outras em razão de um fato para o qual sequer contribuíram de maneira direta. Sendo assim, cabe a pergunta: Qual a justificativa plausível para que pessoas aposentadas há até um ano recebam integralmente (100%) o bônus produtividade? E por que as pessoas que estão aposentadas há cerca de 8 anos mereceriam ganhar até 51% dos ganhos totais com os mesmos bônus?
Não há resposta que justifique estes fatos. Como não há ainda uma manifestação do Congresso Nacional sobre o tema, já que o Governo decidiu atropelar o processo de votação e das Comissões da Câmara dos Deputados antecipando valores e vantagens a estas categorias da Receita Federal e do Ministério do Trabalho. O Projeto de Lei que hoje tramita na Câmara dos Deputados é o PL 5764/2016, diploma legal este que precisa ser derrubado em nome da probidade, da moralidade administrativa, da imparcialidade e do credo do contribuinte na isenção dos profissionais que detém o poder de fiscalização.
Conforme disposto na justificativa do Projeto de Lei dirigida ao Presidente Michel Temer em 15 de julho de 2016, o impacto financeiro derivado do Programa de Produtividade chegará aos 6 bilhões, quatrocentos e setenta e nove milhões no ano de 2019. O Comitê Gestor que analisará a dosagem e excessos das autuações, será integrado pelo Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Casa Civil e Secretaria da Receita Federal, sem qualquer representante da sociedade civil para a necessária contraposição de argumentos dos contribuintes de ordem privada.
A ausência de debate legislativo e a pressa de fazer valer as benesses trouxe inúmeras questões irrespondíveis para esta seara. Uma das mais relevantes é a que toca na discussão sobre a multa. Como exemplo tomemos uma empresa que busca legitimamente o recurso administrativo através do CARF após ser multada. Esta mesma empresa poderá obter um resultado favorável neste órgão e reverter a autuação. Neste caso, o bônus seria retirado da tabulação de resultados do agente que aplicou a multa?
Seguimos.
Supondo que a empresa veja frustrada a sua tentativa de reversão da multa no CARF e busque uma ação judicial, o que acontecerá se depois de cerca de 25 anos houver o trâmite em julgado que anula ou torna nula a multa aplicada pelo agente bonificado no distante ano de 2017? O Estado ingressará com uma ação para rever o valor erroneamente pago a este agente público, estará a dívida prescrita em relação ao Estado ou haverá o simples e odioso perdão por mais um erro de uma Medida Provisória implantada às pressas?!
O açodamento, a defesa exclusiva de uma visão corporativista e o gasto sem limites para uma determinada categoria de agentes públicos precisam de freios. E estes freios precisam ser interpostos entre a sociedade e seus representantes democráticos frente as corporações em nome da saúde das finanças e das instituições brasileiras.
A sociedade brasileira não quer, não merece e não precisa de medidas como estas para acreditar num Brasil de futuro. Portanto, esta Medida Provisória 765 precisa ser revogada através da votação do PL 5764/2016. É uma questão maior do que orçamentária. É muito antes uma questão patriótica!”, considera a ACI na carta encaminhada ao Congresso.
Acesse aqui o documento na íntegra
De Zotti – Assessoria de Imprensa
Em 01/02/2017