ACI atua em todas as frentes: em prol da comunidade e também das suas associadas

Por ACI: 08/05/2024

Com o coração comovido pelas enchentes que assolam nosso Rio Grande do Sul, a ACI, em nome de toda a comunidade empresarial, se une em um abraço solidário às famílias atingidas por essa tragédia. Nesse momento crucial, diante das adversidades, a força da união se torna nossa maior esperança. Por isso, em parceria com outras entidades, criamos uma campanha de arrecadação de recursos financeiros para auxiliar as vítimas das enchentes. As doações, independentemente do valor, farão a diferença na vida de quem mais precisa.

Em conjunto com a Prefeitura Municipal, nosso voluntariado também participa ativamente do auxílio às vítimas em Novo Hamburgo, atuando para garantir que toda a assistência necessária chegue de forma rápida, eficiente e humanizada. Um show de solidariedade de toda população hamburguense e dos nossos municípios vizinhos.

Mas nossa missão não para por aí. A saúde financeira e o bem-estar das empresas impactadas pelas cheias também estão entre as nossas frentes. Estamos em contato constante com os governos municipal, estadual e federal buscando a prorrogação dos prazos de recolhimento dos tributos, além de medidas legais e judiciais cabíveis para auxiliar na recuperação do setor, na reconstrução da infraestrutura local e na manutenção de emprego e renda para a comunidade. Em paralelo, estudamos a viabilidade de ações judiciais coletivas, a fim de garantir a continuidade das empresas afetadas, bem como outras demandas neste sentido.

Pedido de medidas emergenciais tributárias

A ACI, diante dos inestimáveis prejuízos econômicos e sociais causados pela enchente e da publicação da Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, por meio da qual o Governo Federal reconheceu o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, solicita urgentemente adoção de medidas tributárias para auxiliar na retomada das atividades industriais e comerciais, tais como:

- Suspensão do pagamento dos tributos do Simples Nacional;

- Suspensão do pagamento dos tributos federais, incluindo contribuições previdenciárias;

- Suspensão do pagamento dos tributos estaduais e municipais;

- Suspensão do pagamento das parcelas de programas de parcelamento administrados pela PGFN;

- Manutenção da desoneração da folha de pagamentos;

- Parcelamento especial em 120 meses para tributos federais e estaduais postergados, sem incidência de multas e juros;

- Instituir a retroatividade dos prejuízos fiscais registrados no período de calamidade pública, com a possibilidade de serem compensados com lucros auferidos nos últimos dois anos, gerando restituição de IRPJ e CSLL;

- Flexibilização das restrições de quitação de débitos tributários federais via compensação com créditos de impostos e autorização de monetarização/aproveitamento total de prejuízos fiscais existentes, seja para quitação de débitos próprios de tributos ou transferência entre empresas;

- Prorrogação do prazo para apresentação das obrigações acessórias das empresas, com o objetivo de reduzir o trabalho não ligado diretamente à produção, diminuindo a necessidade de pessoal nas suas instalações;

- Criação de programa de depreciação acelerada;

- Transferência a terceiros de créditos detidos e habilitados junto à Receita Federal do Brasil;

- Compensação de créditos detidos e habilitados junto à Receita Federal do Brasil com débitos previdenciários anteriores ao E-social e com débitos aduaneiros;

- Restituição de créditos detidos e habilitados junto à RFB;

- Desoneração das importações de bens de capital e redução de alíquotas de PIS e Cofins; 

- Isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas ao ativo imobilizado (incluindo partes e peças);

- Permissão que o contribuinte não estorne créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias existentes em estoque em estabelecimento seu localizado nos municípios em calamidade pública que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas;

- Suspensão dos prazos de atos processuais administrativos e judiciais;

- Realizar o pagamento imediato dos pedidos de ressarcimento de saldos credores de PIS, Cofins e IPI já homologados pela RFB e reduzir, de 360 dias para 90 dias, o prazo para a análise de pedidos de ressarcimento e compensação de saldos credores de tributos federais pela RFB.

Obs.: Alguns dos pleitos acima já foram atendidos e outros também correspondem a posições compartilhadas por outras entidades representativas do empresariado gaúcho.

 

Medidas emergenciais trabalhistas também são necessárias

Da mesma forma, a ACI atua ativamente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, através da Regional de Novo Hamburgo, para a regulamentação específica das disposições previstas na Lei nº 14.437/2022, que autoriza o Poder Executivo Federal a implementar medidas alternativas de trabalho e estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, essenciais para mitigar os impactos da crise atual.

Com o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e a Portaria Federal nº 1.379, de 05 de maio de 2024, a situação de calamidade em diversos municípios do Rio Grande do Sul foi formalmente reconhecida pelo Governo Federal, aumentando a urgência para a regulamentação das medidas emergenciais que possibilitarão aos empregadores adotar com segurança jurídica as seguintes ações:

- Teletrabalho: flexibilização do regime de trabalho, permitindo trabalho remoto sem a necessidade de acordos formais prévios;

- Antecipação de férias individuais: comunicação ao empregado com 48 horas de antecedência, facilitando a gestão de recursos humanos;

- Concessão de férias coletivas: possibilidade de concessão sem os limites tradicionais de períodos anuais ou de dias corridos;

- Aproveitamento e antecipação de feriados: flexibilização no uso de feriados para ajuste de calendário laboral;

- Banco de horas: estabelecimento de regimes especiais de compensação de jornada, com a possibilidade de ajuste em até 18 meses;

- Suspensão dos recolhimentos do FGTS: alívio temporário na carga tributária das empresas afetadas pela calamidade;

- Redução proporcional da jornada de trabalho e salário: acordos para a redução de jornada e salário em percentuais variados, conforme a necessidade;

- Suspensão do Contrato de Trabalho: permissão para suspensão temporária do contrato de trabalho, com proteção dos postos de trabalho.

- Saque Calamidade do FGTS: o empregado tem direito ao saque do FGTS.

Obs.: O saque calamidade do FGTS já foi disponibilizado aos empregados, conforme informações no site da CEF, através do link: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx 

Manteremos nossos associados informados sobre o andamento de todas as ações, divulgando novas informações e orientações sobre as medidas de apoio disponíveis nos próximos dias. Nossas assessorias jurídicas permanecem à disposição para atender e dirimir dúvidas.

Juntos, com solidariedade e ação, superaremos os desafios das cheias e reconstruiremos um futuro melhor para o nosso Rio Grande do Sul!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receba
Novidades