A pauta da diversidade nas empresas

Por ACI: 23/04/2022

Nos últimos anos, tem se acentuado o debate sobre o respeito às minorias e à diversidade em todos os ambientes sociais. Se a discussão está cada vez mais presente, é porque existe a percepção de que, historicamente, o exercício de direitos somente estava disponível a homens brancos e com determinada condição econômica, social e cultural.

Deveria haver desconforto com a expressão “minorias”, uma vez que esta não tem origem na quantidade numérica de pessoas que abrange, mas na sua representatividade em lugares de expressão ou comando, seja no Poder Público, seja nas entidades privadas.

A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 5º, aponta as vigas mestras da diversidade: Todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...). Os incisos iniciam pela igualdade entre homens e mulheres, destacando-se que o texto constitucional traz amparo para o respeito a toda a diversidade que constitui o seu povo.

Os direitos constitucionalmente previstos têm estado presentes no debate social e, recentemente, a pauta da diversidade passou a fazer parte dos programas de compliance das empresas. Lutar por diversidade e inclusão se tornou um fenômeno global tão valorizado que passou a integrar os pilares da ESG (Environmental, Social and Corporate Governance — Governança Ambiental, Social e Corporativa) e está se tornando essencial para a realização de negócios.

Entretanto, é preciso atentar para tal estratégia não se resumir a mero discurso e organizar os pilares para estruturar a governança da diversidade, fundada na ética e no respeito às vozes da diversidade.

A empresa que desenvolve o aprendizado de equipe a partir de múltiplas vivências e saberes tem potencial para identificar, a partir dos seus profissionais, aquilo que a sociedade espera dela. E, para tanto, não basta simplesmente afirmar que contrata pessoas que representam a diversidade.

A empresa deve estruturar a sua cultura para trabalhar na educação dos seus profissionais, criando condições para que possam compreender e atuar conforme as crenças e dilemas morais do dia a dia, tendo como referência os fundamentos do Código de Ética, que não representa somente um texto aleatório e sem relação com a prática cotidiana.

Os profissionais capacitados para o respeito à diversidade fundada no Código de Ética (escrito ou vivenciado da empresa) têm condições de agir com assertividade, integrando as diferenças e refletindo na sua conduta os postulados que a organização defende e afirma realizar.

A pauta da diversidade, portanto, é tema para a ação e não somente para fazer parte das publicações das empresas em suas cartas de intenção.

Cláudia Bressler - Advogada
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Bressler & Günther Advocacia

 

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