A Lei do Bem como incentivo à inovação e a competitividade
A Lei do Bem é um incentivo fiscal que proporciona as empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, a deduzir diversos gastos do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Desta forma, você impulsionará a Inovação e a Competitividade da sua empresa no mercado, gerando novos produtos, serviços e melhoria de processos que podem proporcionar uma experiência diferente aos clientes, resultando em um aumento nas vendas. Este benefício retroalimenta a Inovação na própria empresa, proporcionando o desenvolvimento tecnológico do Brasil.
Segue alguns gastos que podem ser incentivados na Lei do Bem:
- Salários, encargos de pesquisadores, técnicos, engenheiros e outros profissionais envolvidos na pesquisa.
- Despesas com treinamento e aperfeiçoamento de pessoas, envolvidas em P&D.
- Aquisição de software específicos para P&D.
- Insumos utilizados para testes, planta piloto.
- Despesas com participação em feiras, congressos e eventos de P&D.
- Serviços de consultoria e assessoria, ensaios e testes laboratoriais realizados por terceiros.
- Depreciação acelerada, amortizando seus investimentos em P&D mais rapidamente.
Importante lembrar que os gastos devem estar relacionados à atividade de P&D da empresa. Sendo necessário comprovar os gastos com a documentação fiscal adequada, situação regular junto ao fisco e estar no Lucro Real.
Quer saber como sua empresa pode se beneficiar com a Lei do Bem? Agende uma reunião comigo, nós da Domínio Tributário podemos ajudar a sua empresa aproveitar ao máximo os benefícios da Lei do Bem, com segurança e em conformidade com a Legislação.
Fonte/Associada: Domínio Tributário