'Reforma tributária não deve ser aprovada nos próximos dois anos', diz Marciano Buffon

Por ACI: 08/03/2021

Apesar da urgência para o setor produtivo e a população brasileira, a reforma tributária dificilmente será aprovada em 2021 e 2022.

Para o Dr. Marciano Buffon, consultor da ACI na área tributária, professor do programa de pós-graduação em Direito da Unisinos e palestrante do webinar Perspectivas Tributárias em 2021, realizado na última sexta-feira, 5, uma reforma tributária consistente só será possível se precedida por uma reforma política que modifique a forma pela qual elegemos nossos representantes e como eles atuam em Brasília. O evento promovido pela ACI teve a mediação do vice-presidente jurídico, Adriano Kalfelz Martins, e o patrocínio de Sicredi Pioneira RS, Traduzca e Guarda Brasil.

A justificativa de Buffon é que deputados e senadores, após assumirem seus cargos, passam a integrar bancadas específicas e a defender os interesses dos setores que representam, em prejuízo da população em geral, e – além disso - há o desinteresse do governo por qualquer reforma que cause perda de arrecadação.

Conforme Buffon, os projetos em análise no Congresso Nacional (PECs 45 e 110 – conhecidos como PEC do Maia e PEC do Alcolumbre) mantêm a tributação sobre o consumo, que corresponde atualmente a 60% da arrecadação e penaliza especialmente o setor produtivo e os cidadãos de menor renda.

Ambos reduzem um pouco a complexidade do sistema tributário, mas estabelecem período de transição de dez anos e criam novos tributos, o que não modifica a realidade tributária. “Infelizmente, não há um debate democrático que possa nos levar a algo melhor do que estamos vivendo. No Brasil, temos o mais complexo sistema tributário do mundo, o que causa insegurança, desestimula investimentos, prejudica a economia e evita geração de empregos”, disse. “Se houvesse uma reforma tributária que pusesse fim à substituição tributária do ICMS, por exemplo, já seria uma conquista importante e todos deixariam de sofrer”, acrescentou.

Conforme Buffon, o governo federal criou um pseudoprojeto de reforma tributária. Propõe uma nova contribuição social sobre bens e serviços que, na prática, aumenta a carga de tributos para o setor de serviços e alguns segmentos industriais, como os de móveis e calçados. Por isso, também não deve ser aprovado.

No webinar, Buffon também destacou a liminar obtida pela ACI em favor de empresas optantes pelo Simples Nacional que posterga para abril o início da cobrança das novas alíquotas de ICMS aprovadas pela Assembleia Legislativa do RS no final de 2020. E anunciou as novas ações judiciais em nome da entidade, como o mandado de segurança coletivo para garantir o direito de os associados não pagarem IR e CSLL relativos a juros da taxa Selic na exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins e outro para assegurar a observância do princípio da anterioridade nonagesimal quando da redução das faixas do Reintegra, em 2018, que prejudicou as atividades das empresas exportadoras.

Grupo de trabalho

Buffon também fez referência ao grupo de trabalho recém criado pela Receita Federal para fiscalizar as compensações de PIS e Cofins referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. “As empresas precisam ser certificar de que houve efetivamente o recolhimento das contribuições nos períodos respectivos e se têm os documentos que comprovem a apuração dos valores, entre outros cuidados”, enfatizou.

Decisões contrárias aos contribuintes

Desde 2020, segundo o palestrante, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem julgando questões importantes e decidindo, de um modo geral, em contrário aos interesses dos contribuintes. Há duas semanas, por exemplo, decidiu que o ICMS compõe base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e que PIS e Cofins podem ser cobrados sobre receitas financeiras das empresas.

Outras ações

Conforme Buffon, empresas vêm recebendo propostas para ajuizamento de ações visando limitar a contribuição de 5,8% a terceiros (como Sesi e Senai) a 20 salários mínimos, e não sobre toda a folha de pagamento, como determina a Constituição. “Não acredito no sucesso destas ações”, disse. Outra ação diz respeito às subvenções para custeio e investimentos com crédito presumido de ICMS. “Há decisões consolidas sobre isso no STJ e no STJ no caso do crédito presumido de ICMS afirma Buffon; porém não especificamente aplicáveis nas hipóteses de redução de base de cálculo do ICMS ou isenção, suspensão e diferimento deste imposto. Além disso, a Receita Federal expediu, recentemente, atos administrativos estabelecendo condições para a fruição de benefício”, disse.

BRASIL (ALGUNS EXEMPLOS)

- Mais complexo sistema tributário mundial, segundo Marciano Buffon
- 60% da arrecadação de impostos vêm da tributação ao consumo
- Taxação de apenas 4% sobre heranças (Nos Estados Unidos e na Europa, é de 50%)
- 60% da economia baseada em exportação de commodities, como soja e minério de ferro, sem qualquer taxação
- 45% de tributação, em média, para quem recebe até dois salários mínimos
- União, estados e municípios altamente endividados e, por isso, contrários à mudança de modelo que cause perda de arrecadação.

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