Na avaliação da ACI distritão e fundo de campanhas precisam ser definidos por uma Constituinte exclusiva

Por ACI: 11/08/2017

Novo Hamburgo/RS – A Comissão da Câmara que discute mudanças no sistema eleitoral brasileiro aprovou, na madrugada de quinta-feira (10) emenda do chamado 'distritão' e o fundo de R$ 3,6 bilhões para campanhas eleitorais. Para vigorar em 2018, terão de passar, até outubro, por votações em dois turnos nos plenários da Câmara e Senado. O “distritão”, visando as eleições de 2018 e de 2020, foca na escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores. A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha, em seu posicionamento CHEGA – É hora de mudar o Brasil, deixa muito claro que somente uma Constituinte exclusiva permitirá que decisões como estas sejam analisadas sem o intuito de vantagem própria. “Para nós, da ACI, é fundamental que os senhores e senhoras constituintes, em nome da transparência e do desapego às causas e interesses pessoais, tornem-se inelegíveis pelo período de dez anos a contar da promulgação da nova Carta Magna”, destaca o presidente da entidade, Marcelo Clark Alves.

Na avaliação da ACI, o voto distrital misto, uma mescla do voto majoritário e do proporcional, dá ao eleitor dois votos: um para as legendas partidárias e outro para candidatos no distrito delimitado pela Lei Eleitoral. “Este modelo assemelha-se ao modelo atual da Alemanha e deve tornar-se um modelo de transição adequado para o voto distrital definitivo, que ao nosso sentir é o modelo ideal de voto, pois elimina injustiças e confusões ideológicas, além de privilegiar candidatos voltados aos interesses e necessidades de uma região específica, com campanhas muito mais econômicas em função dos limites geográficos delimitados pelo fatiamento das regiões eleitorais”, considera a ACI.

Sobre o financiamento de campanha, a entidade reforça que o tema já foi amplamente debatido e controvertido na sociedade brasileira, sendo alvo de críticas justificadas. “Os gastos brasileiros em campanha política são estratosféricos”, argumenta a ACI. Segundo o TSE, só no ano de 2012 foram gastos 6,240 bilhões na campanha política. Já no ano de 2016, houve uma saudável redução para 2,131 bilhões. Este último número se deu em razão da proibição de doações pelas pessoas jurídicas aos candidatos. “Mas ainda gastamos demais e desmesuradamente, num processo que deveria valorizar primordialmente a boa biografia, a coerência e a ética, muito antes da mera propaganda de campanha. Por isso, a ACI entende que o financiamento de campanhas deve limitar-se a doações de pessoas físicas com um teto limite de 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física. Importante destacar que se não houver espaço para qualquer doação de pessoas jurídicas ou uma criação do financiamento público de campanhas, o pleito eleitoral não permitirá a intervenção do interesse direto das empresas nas licitações públicas. De outro lado, controle fiscal de gastos, com respeito aos nossos impostos e ao caixa do tesouro nacional justifica de forma racional a proibição do financiamento público de campanha”, complementa a entidade.

De Zotti – Assessoria de Imprensa
Em 11/08/2017

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