Isolamento e infecção pela Covid-19 para empregados com férias programadas ou em gozo

Por ACI: 23/03/2021

Com o aumento de número de casos de suspeita e de infecção pela Covid-19, nos deparamos com situações até então eventuais na rotina das relações de trabalho, tais como o atestado médico emitido para o empregado com férias programadas ou até na fluência do gozo destas.

Nas situações em que o empregado é afastado por isolamento por ter apresentado sintomas ou ainda por ter mantido contato com pessoa infectada, não há alteração nem o cancelamento da programação e tampouco interrupção do período em fluência de gozo.

Nas circunstâncias em que houve a infecção do empregado, é preciso diferenciar a situação conforme o contexto apresentado. Nos casos em que o empregado apresenta o atestado médico antes do início do período de gozo, estas devem ser canceladas e reprogramadas para momento oportuno onde o empregado já esteja reestabelecido.

A concessão de férias ao empregado enseja na interrupção do contrato de trabalho, onde apenas uma parte da relação contratual mantém a obrigação, qual seja, o empregador em remunerar o empregado apesar de não haver a contraprestação do serviço contratado, sendo assim, se o empregado já estiver na fluência do período de gozo das férias, face a interrupção do contrato, não haverá alteração no cenário estabelecido, estando o empregado, mesmo convalescente, em período de férias.

ANÉSIO BOHN - ADVOGADO
Consultor trabalhista e previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

 

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