Cidadania alemã: saiba quem pode solicitá-la e como fazê-lo no Brasil

Por ACI: 26/02/2021

Mesmo com as restrições de viagens impostas pela pandemia de covid-19, é possível iniciar o processo de solicitação de cidadania estrangeira no Brasil. Se você é descendente de alemães e está interessado em solicitar a cidadania alemã, fique atento às informações a seguir.

Procure saber de quem a cidadania foi herdada

A cidadania alemã é concedida por descendência/filiação, local de nascimento, adoção ou naturalização. Para isso, é possível fazer a solicitação após comprovação documental. Para isso, você pode contratar um genealogista ou comparecer ao consulado alemão para obter as informações. O consulado geral da Alemanha em Porto Alegre e o do Rio de Janeiro já disponibilizam uma pesquisa rápida e gratuita.

Data de chegada e gênero do antepassado

Saber a data de chegada do ancestral alemão é muito importante. Alemães que saíram do país antes de 1904 e não retornaram para a Alemanha nos 10 anos seguintes perdiam a cidadania automaticamente (junto com a esposa e filhos menores de idade). Somente aqueles que tinham um registro intitulado “Matrícula Consular” (documento necessário de 1871 até 1914) mantiveram a cidadania alemã.

Outra informação importante neste momento é o gênero do antepassado. As mulheres alemãs que se casavam com estrangeiros trocavam a sua nacionalidade de origem pela nacionalidade do marido. O cenário só mudou em 1975, quando as mulheres passaram a obter os mesmos direitos dos homens.

Reúna todos os documentos necessários

Comprovada a descendência, é preciso reunir uma série de documentos para entrar com o processo de solicitação da cidadania alemã. Estes são alguns dos documentos que o consulado pode solicitar:

  • Certidões de nascimento de todos os parentes que vieram após o seu parente alemão (não é necessário certidão de nascimento de cônjuges, apenas da linhagem direta, ou seja, dos descendentes)
  • Certidões de casamento do parente alemão até você
  • comprovante da chegada de seu parente no Brasil
  • comprovação de que seu parente alemão não adquiriu a cidadania brasileira
  • cópia do certificado de nacionalidade alemã (caso alguém já tenha adquirido a cidadania na sua família)
  • cópia de passaporte ou identidade alemã de alguém da sua geração (caso disponível)
  • Matrícula Consular (no caso de cidadão alemão que deixou a Alemanha antes de 1904).

Tradução juramentada para o alemão

Todos os documentos emitidos em outro idioma que não o alemão devem ser traduzidos por um tradutor juramentado, que tem fé pública, para assegurar a veracidade da tradução. A Traduzca possui tradutores juramentados em alemão para atender à sua demanda. Para saber mais sobre este serviço, clique aqui.

Fonte/Associada: Traduzca

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