Benefício emergencial deve ter seu prazo ampliado
Fomos todos surpreendidos, em março de 2020, pela declaração de emergência de saúde pública internacional, decorrente do novo coronavírus, pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Desde então, as rotinas da convivência social sofreram diversas alterações inerentes à disseminação do vírus e ao contágio pela Covid-19. Na medida em que a doença se espalhava e o número de infectados e mortos crescia, foram adotadas diversas medidas de contenção e de restrição de circulação de pessoas. Tais medidas impactaram severamente no desempenho da atividade empresarial, reduzindo o faturamento das empresas em até 100%, dependendo do ramo de atuação.
As ações do governo federal no sentido de minimizar o impacto no caixa das empresas, ao mesmo tempo em que mantinham empregos e reduziam a perda de renda dos trabalhadores, foram preponderantes para um funcionamento o mais perto possível do normal.
É louvável o ritmo que a vacinação alcançou no país. Contudo, ainda não é possível asseverar que a crise está superada, principalmente no que tange ao funcionamento das empresas. Sendo assim, se faz urgente a aprovação da MP 1045/2021, que tramita no Senado Federal, conforme a sua proposta original, contemplada em nove páginas - e não das oitenta e três resultantes da tramitação na Câmara dos Deputados, eivadas de jabutis. Consigne-se que a MP 1046/2021, que trata de assuntos correlatos, sequer foi apreciada na Câmara dos Deputados, é fundamental neste processo e também precisa ser aprovada urgentemente.
Após quase um ano e meio de pandemia, e com a solução da questão de saúde pública encaminhada, a retomada da atividade econômica e dos empregos deve receber uma atenção especial, por isto é imprescindível que estas duas medidas provisórias sejam aprovadas conforme foram encaminhadas pelo Executivo.
Marcelo Lauxen Kehl
Presidente da ACI-NH/CB/EV