Comércio Exterior
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A ACI disponibiliza diversos serviços
na área de Comércio Exterior aos associados eempresas da região.

A ACI disponibiliza diversos serviços
na área de Comércio Exterior aos associados eempresas da região.
A Central de Atendimentos da ACI possui um posto avançado da FIERGS e da FEDERASUL para emissão de Certificados de Origem.
O Certificado de Origem é um documento que atesta oficialmente a origem da mercadoria do país exportador, bem como especifica as normas de origem negociadas e estabelecidas nos acordos comerciais entre países, além de ser um documento essencial para os importadores obterem benefícios comerciais entre os países participantes desses acordos, como a isenção total ou parcial do imposto de importação.
A Entidade é responsável perante o Governo Federal pela conferência e emissão desse documento, além de prestar assessoria e consultoria quanto ao preenchimento dos certificados, pesquisas sobre acordos comerciais, entre outros serviços e informações relacionadas ao Comércio Exterior.
Para a emissão de Certificado de Origem é necessário que a empresa exportadora ou seu representante legal apresente os documentos relacionados abaixo:
A fatura comercial é um documento que ampara a emissão do Certificado de Origem, sendo que todos os dados que constam no formulário do Certificado de Origem devem estar contidos na fatura comercial. Qualquer dado omisso da fatura comercial ou que por algum motivo deva figurar de forma diferente no Certificado de Origem deve ser comprovado através de cópia de carta de crédito, conhecimento de embarque, packing list ou outro documento complementar de valor legal.
Os Acordos Comercias dos quais o Brasil faz parte exigem que a empresa produtora apresente uma Declaração do processo produtivo da mercadoria exportada com informações que permitam enquadrá-la às normas de origem, cumprindo assim os requisitos de origem de cada acordo comercial. Os pedidos de Certificado de Origem devem estar acompanhados por tal Declaração Juramentada, cuja validade é de 180 dias a 3 anos, dependendo do acordo comercial.
Se o Certificado de Origem estiver assinado por um diretor ou sócio da própria empresa exportadora, basta apresentar uma cópia simples do Contrato Social da empresa, desde que o nome da pessoa responsável conste em tal documento. Nos casos em que o Certificado de Origem é assinado por um representante, será necessária uma Procuração da Empresa Exportadora autorizando-o a assinar Certificados, faturas e declarações.
Para as empresas interessadas em analisar o desempenho comercial do mercado externo e as relações comerciais do Brasil com outros países, a Entidade disponibiliza estatísticas de importação e exportação, baseadas nas variáveis país e produto (NCM).
Se você é sócio da ACI acesse a área restrita e solicite as listagens gratuitamente: (formulário de solicitação na área restrita.)
A Entidade, por sua força representativa na região, mantém um canal de comunicação direta com Câmaras de Comércio, Setores Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (SECOMs) e Consulados. Essa relação favorece a aproximação dos associados com empresas estrangeiras dispostas a investir ou colocar seus produtos na região.
Resultados:
O Acordo de Complementação Econômica nº 36 - Mercosul/Bolívia, foi firmado em dezembro de 1996 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.240, de 28.05.97. O Acordo visa a conformação de uma Área de Livre Comércio entre as Partes, em um prazo máximo de 10 anos.
> Faça o download do Decreto nº 2.240, de 28.05.97As operações comerciais no Mercosul foram normatizadas através do Acordo de Complementação Econômica nº 18 - ACE 18, implementado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27/05/92. Este Acordo foi firmado ao amparo da Aladi, em 20/11/91, com o objetivo de facilitar a criação das condições necessárias para o estabelecimento do Mercado Comum.
> Faça o download do Acordo de Complementação Econômica nº 18 - ACE 18 > Faça o download do Decreto nº 550, de 27/05/92
O Acordo de Complementação Econômica n.º 35 – Mercosul/ Chile, foi firmado na República Argentina em junho de 1996 e internalizado no Brasil pelo Decreto n.º 2075/96, de 19 de novembro do mesmo ano.
O Acordo tem entre seus objetivos o estabelecimento de uma área de livre comércio entre as Partes; criação um espaço econômico ampliado, que facilite a circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos; promovção, complementação e cooperação econômica, energética, científica e tecnológica.
O Acordo de Complementação Econômica nº 59 foi firmado entre Mercosul, Colômbia, Equador e Venezuela em 16/12/2003.e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5361, de 31/01/2005, publicado no D.O.U de 01/02/2005.
> Faça o download do Decreto nº 5361, de 31/01/2005, publicado no D.O.U de 01/02/2005.O Acordo de Complementação Econômica nº 62 foi firmado entre Mercosul e Cuba em 21/07/2006 e entrou em vigor bilateralmente para o Brasil e Cuba em 02/07/2007.
De acordo com o Artigo 29 do ACE 62, as preferências tarifárias negociadas no ACE 43 – Brasil/ Cuba, os aspectos normativos a elas vinculados, e seus Protocolos Adicionais ficam sem efeito a partir da data de entrada em vigor do Acordo Mercosul/ Cuba. Não obstante, se manterão em vigor as disposições do ACE 43 e seus Protocolos que não resultem incompatíveis com o ACE 62, quando se referirem a matérias não incluídas no mesmo
O Acordo de Preferências Tarifárias Fixas (APTF) Mercosul-Índia foi o primeiro que o bloco sulamericano celebrou com país fora de nosso continente. Este APTF é a primeira etapa de uma futura área de livre-comércio. O APTF está vigente desde 01/06/2009.
O Acordo de Livre Comércio Mercosul X Israel está em vigor desde o dia 28 de abril de 2010 com a publicação do Decreto nº 7.159, de 27.04.10. Trata-se do primeiro acordo de Livre Comércio assinado pelo Bloco do Cone Sul, com um país não-membro da Associação Latino Americana de Integração (ALADI). O ALC havia sido assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.
> Faça o download do Decreto nº 7.159, de 27.04.10.O Acordo de Complementação Econômica nº 55, foi assinado pelo Mercosul e o México em setembro de 2002 e internalizado no Brasil mediante Decreto nº 4.458, de 05/11/2002. O Acordo regula o comércio automotivo entre as partes.
> Faça o download do Decreto nº 4.458, de 05/11/2002O Acordo de Complementação Econômica nº 58 foi firmado entre Mercosul e a República do Peru em 30/11/2005 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5.651, de 29/12/2005, publicado no D.O.U de 30/12/2005.
> Faça o download do Decreto nº 5.651, de 29/12/2005Resultados:
Em dezembro de 1990 foi assinado o Acordo de Complementação Econômica no. 14, entre Brasil e Argentina, exclusivamente para o setor automotivo. O ACE 14 foi internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 60, de 15/03/1991.
> Faça o download do Decreto nº 60, de 15/03/1991O Acordo de Complementação Econômica nº 53 - Brasil/México, foi firmado em agosto de 2002 e internalizado no Brasil pelo Decreto n° 4.383 de 23/09/2002. Trata-se de um acordo de preferências tarifárias fixas concedidas a aproximadamente 800 códigos Naladi/SH 96.
> Faça o download do Decreto n° 4.383 de 23/09/2002O Acordo de Preferências Tarifárias Regional n° 04 estabelece a Preferência Tarifária Regional (PTR), conforme previsto no Art. 5 do Tratado de Montevidéu – TM 80. No Brasil o acordo foi internalizado pelo Decreto Nº 90.782, de 28/12/1984.
A Preferência Tarifária Regional aplica-se sobre os países membros do acordo nas seguintes projeções:
Países de menor desenvolvimento (Bolívia, Equador e Paraguai) - Preferência de 8%.
Países de Médio Desenvolvimento (Chile, Colômbia, Cuba, Uruguai e Venezuela) - Preferência de 12%, com exceção do Peru que recebe 6%.
Demais países (Argentina, Brasil e México) - Preferência de 20%
O Acordo de Complementação Econômica nº 2 - Brasil/Uruguai, internalizado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 88.419, de 20/06/83, ampara o comércio de produtos do Setor Automotivo entre os dois países, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.
> Faça o download do Decreto nº 88.419, de 20/06/83Reúne diversas informações sobre o Comércio Exterior no Brasil.
www.comexbrasil.gov.br/Uma forma rápida de saber sobre novas exigências técnicas para qualquer produto e/ou destino.
www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pontofocal/login.asp?url=clientes/index.aspEstatísticas do Comércio Exterior Brasileiro
aliceweb.mdic.gov.brAgência brasileira de promoção de exportação e investimentos
www.apexbrasil.com.brPrograma do Governo Federal que auxilia as empresas a atuar mercado internacional.
www.aprendendoaexportar.gov.brFerramenta de apoio às empresas exportadoras
www.brasilglobalnet.gov.brFeiras e exposições nacionais
www.mdic.gov.br/portalmdic/sitio/sistema/expofeira/calFeirasExposicoes/feiExposicoes_P.phpBoletim eletrônico da Secretaria de Comércio Exterior
infosecex.mdic.gov.brProjeto de Extensão Industrial Exportadora da Apex - Brasil
www.apexbrasil.com.br/portal/publicacao/engine.wsp?tmp.area=701Projeto Primeira Exportação
www.primeiraexportacao.mdic.gov.brAnálise de Mercados e Produtos
www.radarcomercial.mdic.gov.brProjeto que visa estimular a inserção de empresas de pequeno porte no mercado externo e difundir a cultura exportadora no País
www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=402Catálogo de empresas exportadoras brasileiras
www.vitrinedoexportador.gov.br