Transformação Digital em tempos de Coronavírus (COVID-19)

Por ACI: 28/04/2020

O fenômeno da transformação digital, que já vinha sendo experimentado em maior ou menor medida pelos sujeitos e organizações no âmbito nacional e internacional, recebeu impulso extremo a partir da adoção das medidas de isolamento social implementadas para combater a Pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Nas últimas décadas, de modo gradual e a partir das necessidades, a transformação digital começou a fazer parte da rotina social e empresarial, especialmente a partir da disseminação de dispositivos móveis, associados à conexão estabelecida com a rede mundial de computadores.

No plano individual, verifica-se o uso constante das redes sociais digitais, aplicativos para acesso a instituições financeiras, compras, entretenimento, informação; enquanto no plano corporativo, instauraram-se práticas que foram sendo assimiladas, tais como adaptações de normas internas nas empresas para o uso de equipamentos, monitoramento de acessos digitais, busca constante por proteção de dados, orientações para manifestações em redes sociais digitais e estratégias de proteção para a propriedade intelectual.

Tal incremento, mais intenso em algumas organizações, ou mais tímido em outras, teve sua dinâmica alterada, uma vez que o distanciamento social trazido pela necessidade de prevenir a disseminação do Covid-19, acabou por determinar a migração maciça das empresas para o ambiente e para a transformação digital.

A transformação digital chega, então, como estratégia de sobrevivência para as empresas, muitas delas ainda sem cultura digital implementada ou preparo para as variáveis decorrentes.

Dentre as mudanças imediatas e que foram adotadas a partir do distanciamento social, podem ser citadas algumas:
• O trabalho por meio de home office (teletrabalho) para aquelas profissões que permitem essa forma de cumprimento de contrato de trabalho;
• A realização de aulas, tanto para alunos do Ensino Superior, como da Educação Básica, por meio de exercícios domiciliares, sendo que muitas instituições de ensino adotaram plataformas digitais para o cumprimento das tarefas e interação de alunos e docentes;
• A regulamentação da telemedicina com o fim de dinamizar e viabilizar os atendimentos médicos durante a Pandemia;
• E publicação de decreto que regulamenta a lei da liberdade econômica, estabelecendo técnica e requisitos para a digitalização de documentos públicos e privados, produzindo os mesmos efeitos que os documentos originais;
• Serviços cuja prestação se dava exclusivamente de forma presencial, passaram a integrar a rotina online das pessoas, tais como “personal trainers”, pedagogos, psicólogos, nutricionistas, entre outros.

Essas são algumas das alterações perceptíveis que também foram acompanhadas de adaptações a partir de estratégias já existentes, tais como a utilização de aplicativos para a entrega de produtos, a migração para o e-commerce, além da crescente exploração de canais digitais para a interação artística, educacional e cultural.

Este processo que a princípio nos traz uma série de benefícios para que se possa dar conta do trabalho à distância, traz também muitos riscos e desafios, tanto de ordem profissional, como também para as empresas que precisam ficar atentas às imprescindíveis adequações.

Salienta-se que essa “onda de novidades” tomou de assalto a vida de todos, pela urgência de readequação de rotinas, especialmente com relação às atividades profissionais, sem que tenha havido preparo ou reflexão sobre cuidados e consequências.

A massiva implementação do trabalho na modalidade “home office” exige acesso adequado à rede mundial de computadores (internet), mas também a sistemas de segurança que passam tanto pela proteção de dados e informações das empresas, como pelo treinamento de pessoas, que não estão necessariamente acostumadas a dividir sua rotina de trabalho com a família.

Por mais que pareça evidente, para quem não tem o hábito do trabalho remoto precisam ficar claras as determinações para que o uso dos equipamentos seja realizado exclusivamente para fins profissionais, que existem programas que não devem ser instalados sem a verificação da equipe de tecnologia da informação e que há se ter cuidado redobrado com técnicas de engenharia social (estratégias para capturar informações sigilosas por concorrentes ou criminosos). A longa duração do isolamento pode propiciar fragilidades emocionais que tornam os profissionais mais suscetíveis à essas abordagens.

Com relação aos professores, também é oportuno destacar a necessidade de mudança imediata de planejamento, formas de adaptação a plataformas, estratégias de interação virtual, uso de imagens ou logomarcas das instituições, o que igualmente necessita de ajustes e regulamentação.

Logo, se mostra importante que as organizações busquem a preservação de suas estruturas de compliance digital (conformidade), citando-se, aqui, algumas das ações desejáveis: registro de acessos (logins), monitoramento de e-mails, preservação de dados, segurança da informação, educação digital corporativa e adaptação dos manuais de postura empresariais para a modalidade home office.

Todas as formas de prestação de serviços exigem reorganização, planejamento e a consideração de variáveis que antes não existiam (direito de imagem, utilização de instruções para clientes que já eram contratantes ou novos clientes, riscos decorrentes, entre outros). O universo digital não significa a exata transposição das relações antes existentes, o que precisa ingressar na agenda daqueles que decidem fazer uso das mídias para sua manutenção no mercado.

Os cuidados apontados revelam a necessidade de preservação e proteção de dados, sejam eles pessoais, sejam eles segredos do negócio. A rapidez na sua implementação não deve (ou não deveria) abrir espaço para fragilidades, uma vez que as empresas são responsáveis pelos atos dos seus empregados, na proteção de dados de seus clientes, consumidores e, também, de seus parceiros comerciais.

Os Poderes constituídos estão buscando o melhor regramento para esse período de exceção, pela edição de Medidas Provisórias, Decretos ou Leis que visam a regular a excepcionalidade que está sendo experimentada. Muitas das alterações acima listadas já contam com textos normativos a lhes darem suporte e outras ainda serão as adequações necessárias nos próximos dias ou meses.

Não é demasiado lembrar que as ações que se dão no ambiente digital têm repercussão na “vida real” e esse é o modo como são tratadas pelo Direito. Por exemplo: uma ofensa nas redes sociais digitais, pode dar origem a uma ação indenizatória; o descumprimento de normas da empresa pelo trabalhador no manuseio de ferramentas ou sistemas, mesmo que em home office, pode determinar a aplicação de penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); a violação de segredo industrial, pode motivar o ajuizamento de demanda relacionada às práticas de concorrência desleal, entre tantas outras situações que transcendem o digital.

Ações no ambiente virtual produzem consequências na realidade das pessoas e das empresas, razão pela qual os dois “mundos” precisam conviver para que possam se completar. Desse convívio haverá benefícios ou prejuízos, o que deve estar sempre em perspectiva por sujeitos e organizações.

Atualmente a presença no ambiente digital é condição de sobrevivência para as relações e para os empreendimentos, todavia não se pode ignorar que as pessoas anseiam pelo retorno ao convívio com os seus, sejam familiares, sejam colegas de trabalho. Essa percepção faz com que se entenda que os meios eletrônicos são parte das relações humanas, mas não as substituem.

A questão que se coloca, após a experiência da Pandemia e a integração massiva às técnicas de transformação digital é se a vida em sociedade “voltará ao normal” ou se ela levará “ao novo normal” e, neste último caso, “qual será o novo normal”.

Longe de se afirmar qualquer veredicto absoluto – impensável para qualquer pessoa com certa lucidez – é possível afirmar que dentre as muitas alternativas que se desenham, o novo normal contemplará algumas das experiências deste período de excepcionalidades, dentre elas a maior integração aos meios digitais, tanto como meios de economia, para otimização do tempo ou por se verificar o incremento de novas demandas a partir do seu uso.

Contudo esse novo espaço também aponta fragilidades e desafios, de modo que as organizações precisam realizar os necessários ajustes já sugeridos neste texto, tanto pela implantação de mecanismos de segurança eletrônicos, como pelo treinamento das pessoas.

Por outro lado – e não menos importante – a observação do fenômeno da transformação digital como “o novo normal” só faz sentido se as pessoas puderem retomar e manter as relações humanas compartilhadas no tempo e no espaço, ou seja, com a possibilidade de conviver em ambientes e promover encontros reais.

A transformação digital é uma excelente alternativa, mas exatamente como tal, porquanto não substitui o contato humano. As ferramentas digitais, quando utilizadas com exclusividade, têm se mostrado insuficientes para a vida saudável em sociedade, o que já tem se percebido, em inúmeros registros, estudos e manifestações acerca das inquietudes decorrentes do isolamento.

O homem é um ser social, constatação que vem dos filósofos gregos e persiste até os dias atuais. A tecnologia auxilia muito, especialmente diante da realidade do isolamento social, e traz novas formas de interagir, contudo ela não substitui as conquistas civilizatórias que vêm da arte do convívio.

O “novo normal” tem potencial para elevar a transformação digital a outro patamar, especialmente naqueles negócios em que esta alternativa representa economia, redução de danos ao meio ambiente, melhora na qualidade de trabalho e de vida. Entretanto se há algo que já se pode afirmar é que a tecnologia precisa coexistir com os encontros humanos, compartilhados nos mesmos ambientes (no tempo e no espaço), ou seja, ocupar o seu lugar de tecnologia adicional ao resultado do negócio, jamais meio que substitui a sensibilidade, o afeto e a troca humana.

Associada/Fonte: Cláudia Bressler – Advogada/B&G Advocacia

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