STJ decide que ICMS integra a base de cálculo do PIS e da COFINS

Por ACI: 25/08/2016

O Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou recentemente (10/08/16) o Recurso que trata da validade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RESP 1.144469/PR). Os Ministros decidiram, por maioria, que é legal tal determinação.

Em síntese, entenderam que tanto o ICMS quanto o ISS fazem parte do conceito de receita bruta, e, por isso, é correta a exigência do PIS/COFINS sobre tais valores.

O que muda a partir deste Julgamento? Na prática nada.

Primeiramente porque, ausente ordem judicial em contrário, aos contribuintes nunca houve previsão legal para deixar de incluir o valor do ICMS na base do PIS/COFINS, sob pena de autuação (legítima) por parte da RFB. Nesse sentido, orienta-se os contribuintes para que continuem recolhendo (ou depositando judicialmente) as contribuições na forma estabelecida pela norma atual em vigor.

Em segundo lugar, e mais importante, a discussão judicial sobre este tema não se encerra com a referida decisão do STJ. Explica-se melhor.

O Supremo Tribunal Federal – STF, órgão encarregado de julgar as questões que envolvem matéria constitucional, ainda não finalizou o julgamento de duas demandas que tratam da mesma questão (ADC 18 e RE 574.706).

Apesar da decisão do STJ sinalizar uma posição importante de um Tribunal Superior, quem dará a palavra final sobre o assunto é o STF.

Nesse contexto, oportuno esclarecer que as discussões judiciais em andamento terão continuidade até que seja prolatada decisão final pelo STF.

Temos defendido e trabalhado, desde o início, no sentido de que o tema seja analisado sob a ótica constitucional e, com isto, garantir que o processo seja julgado pela Corte Suprema.

Continuaremos trabalhando para que o STF julgue a questão e declare a inexigibilidade do PIS/COFINS sobre o ICMS uma vez que, efetivamente, não se trata de uma receita propriamente dita conforme estatui a Constituição Federal em seu art. 195, I, “b”.

Aguardemos os próximos capítulos.

DANIEL EARL NELSON | ADVOGADO
Lauffer Advocacia e Assessoria

 

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