Simples Nacional: Prazo de opção para empresas em início de atividade em 2020

Por ACI: 25/08/2020

Em relação ao artigo 4º da Lei Complementar 174, de 5-8-2020, a Secretaria Executiva do CGSN informa que o prazo de opção para empresas inscritas no CNPJ em 2020 já está regulamentado pela Resolução 155 CGSN, de 15-5- 2020, e implantado no serviço de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional desde maio deste ano.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

César Nazario
Advogado e consultor da ACI-NH/CB/EV

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