Regime optativo de tributação da ST tem novo prazo de adesão até o dia 12 de fevereiro de 2021

Por ACI: 08/02/2021

A Receita Estadual anunciou, nesta sexta-feira (5), que vai abrir novamente o prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT- ST), que terá validade durante todo o ano de 2021. A adesão, que pode ser feita até 12 de fevereiro, garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto.

Empresas de qualquer faixa de faturamento anual, sujeitas ao ajuste da Substituição Tributária (ST), podem aderir ao ROT. Aquelas empresas que já optaram pelo regime em 2020 também devem manifestar interesse pela adesão para que tenha validade durante este ano. Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o portal e-CAC, no site da Receita Estadual.

Referida notícia foi divulgada no site da SEFAZ, no seguinte link: https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/14882/regime-optativo-de-tributacao-da-st-tem-novo-prazo-de-adesao-ate-12-de-fevereiro.

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