Preços a serem praticados em operações com pessoas vinculadas, domiciliadas no exterior

Por ACI: 22/02/2019

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de janeiro de 2019, a Instrução Normativa SRF nº 1.870, de 29 de janeiro de 2019, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 1.312/2012, para dispor sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e venda de bens, serviços ou direitos, quando efetuados por pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

Assim, a partir da referida Instrução Normativa, a existência de vinculação, na forma deste artigo, com pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, relativamente às operações de compra e venda efetuadas durante o ano-calendário, será comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Além disso, foram definidos novos parâmetros a serem observados nas operações entre pessoas vinculadas, especialmente no tocante ao preço de venda.

O normativo ora comentado foi publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2019, quando entrou em vigor.

MARINA FURLAN | ADVOGADA
Consultora Tributária/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Buffon e Furlan Advogados Associados

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