Porque uma reforma administrativa bem-feita é indispensável a todos os brasileiros

Por ACI: 21/09/2021

É importante fazermos algumas ponderações sobre o funcionalismo público nacional para entendermos porque a reforma administrativa é crucial para o futuro do país, pois algumas características do serviço público são prejudiciais ao conjunto da população e emperram o crescimento do país. A primeira é que somos a favor de um serviço público que cumpra a sua função de bem servir a toda a coletividade e que para isto seus funcionários devam ter uma remuneração justa, formação adequada e boas condições de trabalho, e que não temos nada contra estes profissionais, que merecem respeito, assim como os da iniciativa privada.

Mas temos a estabilidade: com a justificativa de evitar perseguições políticas, ela engessa a administração pública, pois mesmo em momentos recessivos ou em uma crise, como a causada pela Covid, o tamanho e o custo da máquina pública não podem ser diminuídos (na verdade, eles vêm aumentando) e o orçamento que iria para atividades essenciais fica na rubrica pagamento de pessoal. Ou seja, o ônus cai todo sobre os trabalhadores e empresários da iniciativa privada. E ocorre o mesmo quando, em função das mudanças aceleradas na tecnologia e no mercado de trabalho, diversas funções tornam-se obsoletas rapidamente e pagamos durante décadas por trabalhos que já não se fazem mais necessários. Outra é a (quase) ausência da meritocracia. Profissionais dos mais capacitados do país, por passarem por um exigente processo seletivo, são desestimulados a realizar todo o seu potencial, pois não são recompensados por tornarem-se melhores que seus pares, num evidente desperdício de recursos humanos, um dos maiores ativos do serviço público.

Vejamos alguns números relativos ao funcionalismo público de nosso país, todos advindos de fontes oficiais, e alguns comparativos com o mundo, para que possamos nos situar melhor sobre o assunto. São 11,9 milhões de funcionários públicos de todas as instâncias, segundo o IBGE. Isto representa 5,6% da população total ou 12% da população economicamente ativa. O número aumentou em 123% nos últimos 30 anos, enquanto a população do país aumentou em 43% no mesmo período. Somos o 27o país no mundo no quesito funcionários públicos versus total de trabalhadores, sendo que a Dinamarca é a primeira, com cerca de 30%.

O custo desta massa de trabalhadores, segundo o IPEA, é de 13,4% do PIB, sendo que em 2015 era de 13,1% e em 2005, de 11,6%. Neste quesito, somos o 7o país que mais gasta no mundo. O primeiro é a Arábia Saudita, com 17%. Os EUA gastam 8,8% do PIB nesta rubrica, a Alemanha 7,5%, o Chile 6,9% e a média dos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é de 9,9%. Segundo análise do Banco Mundial, esta discrepância entre quantidade e custo deve-se aos altos valores recebidos por estes funcionários, comparativamente, em nosso país.

Para exemplificar esta discrepância, vale a pena trazermos dois recortes relativos ao nosso Poder Judiciário. O primeiro trata da média salarial de seus trabalhadores. 96% maior do que a média dos trabalhadores do setor privado, com as mesmas características (gênero, idade e formação acadêmica). Já a média de remuneração mensal de um juiz no país é, hoje, na casa dos R$ 51 mil. Isto faz com que o Judiciário custe 1,5% do PIB e 2,7% do total de gastos governamentais, sendo que 90,6% deste valor é relativo ao pagamento de pessoal. Como comparação, a Argentina gasta 0,13% do PIB com este Poder, os EUA 0,14%, o Chile 0,22% e a média da OCDE é de 0,40%. E, embora o Judiciário seja o mais desigual e oneroso, ele não é exceção, pois nos demais poderes, em uma menor escala, ocorre o mesmo.

Se, ainda assim, os cidadãos recebessem serviços públicos de ótima qualidade, poderíamos aceitar este custo desproporcional. No entanto, o que se vê é uma qualidade sofrível ou mesmo ruim, no geral, e que vem piorando, embora o número de funcionários públicos e o gasto feito com eles venham aumentando.

Por tudo acima descrito, a ACI reforça seu posicionamento e defende que a reforma administrativa é imprescindível. O Estado brasileiro precisa reduzir seus gastos e aumentar a eficiência da máquina pública, e para isso necessitamos que a reforma seja aprovada de forma ampla e justa, pensada no futuro do país.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32 precisa manter a sua essência de modernizar o Estado, reduzir gastos, valorizar a eficiência do serviço público e entregar serviços de qualidade aos cidadãos. Somente assim é que se possibilitará que o Poder Público possa alcançar o ajuste fiscal e de contas, enquadrando o Estado brasileiro dentro da sua possibilidade de gastos, assim como as empresas e as instituições fazem, criando um ambiente de negócios atrativo para novos investimentos e para criação de novos empregos. Sem essa mudança, o Estado continuará gastando cada vez mais, e esse ônus recairá sobre toda a sociedade, inclusive sobre o próprio funcionalismo, que corre o risco de ver seus vencimentos não poderem ser pagos exatamente pela falta de recursos.

Por isso, é fundamental que se aprove esta reforma, contemplando a reformulação do serviço público, que prevê, entre outros pontos, o fim do regime jurídico único e da estabilidade para os servidores cujas carreiras não sejam exclusivamente de Estado, mudança nas regras de acumulação de cargos, criação de outras possibilidades de desligamento do servidor, retirada de um conjunto de privilégios com mudanças e fim de vantagens e benefícios distorcidos.

A eliminação de benefícios como, por exemplo, licença-prêmio e férias superiores a 30 dias por ano, dentre outros, também diminui o distanciamento da realidade entre os empregos públicos e os privados, eliminando esse injusto impacto para a sociedade, que onera as contas públicas.

Nesse momento, em particular, precisamos de uma reforma eficaz e não suavizada por interesses individuais ou políticos, redefinindo todo o futuro do serviço público, tomando o cuidado para que se desonere o Estado, mas mantendo a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados. E lembramos: ela deve alcançar, inclusive, os funcionários ativos e inativos hoje, e não apenas os que forem contratados a partir de sua promulgação, e todo o funcionalismo, de alto a baixo, não deixando nenhuma categoria de fora.

Marcelo Lauxen Kehl
Presidente da ACI-NH/CB/EV

Receba
Novidades