O crescimento do empreendedorismo e a importância do contrato social

Por ACI: 27/09/2018

O Brasil vive uma das crises mais longas da sua história, com impacto importante na geração de empregos. Embora sejam apontados tímidos índices de reaquecimento nas contratações, o fato é que a carência de oportunidades tem levado muitas pessoas a empreender.

O número de sujeitos que têm optado pelo empreendedorismo é crescente, de modo que é sempre oportuno lembrar a importância do planejamento, tanto no aspecto que envolve a estrutura do negócio, como a constituição jurídica da empresa e dos seus atos constitutivos.

Startup? Franquia? Sociedade Simples? Sociedade Limitada? Sociedade Anônima? Empresa pequena, média? Para cada modelo de negócio, deve-se buscar a proteção jurídica que lhe é adequada.

No entanto, o ânimo de começar e colocar em prática as ideias que motivam o empreendimento por vezes faz com que as pessoas envolvidas não se preocupem com detalhamentos societários, fazendo uso de modelos ou “contratos padrão”. Esses são suficientes para o início das atividades, pois contêm as cláusulas mínimas necessárias, todavia podem se mostrar insuficientes para a organização da sociedade no médio ou longo prazo.

A redação do contrato social é de extrema importância, uma vez que se trata do documento que irá reger a administração da empresa e será sempre a bússola que irá apontar os caminhos a serem adotados, especialmente na gestão interna. É o documento que estabelece os direitos e obrigações dos sócios para com a pessoa jurídica, devendo ser planejado antes do início das atividades.

Sendo tão importante, qualquer inadequação ou omissão pode prejudicar intensamente a atuação do negócio e, até mesmo, o relacionamento dos sócios.

Recomenda-se que os sócios busquem assessoria e concentrem especial atenção na forma de organizar as rotinas internas da vida social, que pode ser longeva e tranquila, como também pode sofrer percalços e apresentar surpresas.

Assim, sugere-se que, ao elaborar a redação das cláusulas, haja detalhamento das ações que decorrem da atuação da empresa, na perspectiva de todos os desdobramentos do objeto social; analisar a cláusula de administração diante de critérios objetivos e operacionais; evitar o uso de texto de contrato social padrão; e dedicar-se à redação de cláusula que prevê a saída do sócio.

É interessante mencionar que, ao iniciar um empreendimento, os sócios não costumam refletir sobre o modo como se dará a saída de um deles da estrutura social. Entretanto a dinâmica da vida cotidiana pode impor situações alheias à vontade inicial dos sócios, como desentendimentos, acidentes, falecimento, hipóteses que precisam ser enfrentadas com maturidade e planejamento jurídico no momento em que o empreendimento está sendo estruturado.

A sociedade empresária envolve uma série de complexidades que precisam ser enfrentadas para que o negócio possa se desenvolver.

A recomendação é que o impulso empreendedor venha acompanhado da consciência sobre a necessidade de planejamento, o que passa necessariamente pela redação do contrato social, considerando as variáveis presentes e futuras.

CLÁUDIA BRESSLER | ADVOGADA
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
B&G Advocacia

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