Novo decreto estadual determina novas regras da bandeira preta

Por ACI: 27/02/2021

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, no dia 26 de fevereiro, o Decreto nº 55.771, com uma série de ajustes nos protocolos do regime de bandeira preta, que passou a valer para todo o Estado de hoje até o dia 7 de março.

E, pela primeira vez, todo o Estado do Rio Grande do Sul foi classificado em bandeira preta, por isso todas as regiões terão que obedecer aos protocolos determinados pelo Governo do Estado para a bandeira preta, estando suspensos durante este período o sistema de cogestão regional. Poderão os municípios, apenas, estabelecer medidas mais restritivas, conforme peculiaridades locais.

A restrição das atividades entre 20h e 5h, que já está em vigor, foi prorrogada até o dia 7 de março. Com isso, todos devem interromper suas atividades neste intervalo de horário. 

E o que mudou com o novo decreto na bandeira preta?

Comércio não essencial

O comércio varejista não essencial, de rua ou localizado em centros comerciais ou shoppings centers, não poderá atender o público presencialmente a partir de 27 de fevereiro até pelo menos o próximo domingo, dia 7 de março.

Está permitido o atendimento por tele-entrega e, para separação e remessa dos produtos, a loja pode ter presença de 1 pessoa, da equipe de trabalhadores, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. É proibido o atendimento até mesmo para entrega de produtos na porta.

Comércio itens essenciais

Já o comércio varejista de itens essenciais, tanto de rua quanto em centros comerciais ou shoppings centers, poderá realizar atendimentos presenciais, seguindo a determinação de lotação máxima, considerando trabalhadores e clientes, de 1 (uma) pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. 

As lojas que estiverem permitidas a funcionar também devem cumprir com os protocolos adicionais das Portarias de nº 376 (lojistas de rua), e  de nº 303 e nº 406 (centros comerciais e shoppings centers)

Lembrando que as atividades essenciais com autorização para o exercício e o funcionamento estão definidas no Decreto nº 10.282 do Governo Federal e Decreto Estadual 55.240.

Praias

A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares. 

Construção civil

Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.

O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores). Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru.

Competições esportivas

As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público. Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.

Serviços domésticos

O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.

A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

Missas e cultos

Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

A íntegra do Decreto com a listagem completa da bandeira preta atualizada pode ser acessada no link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=515280.  (Fonte: site do Governo do Estado do RS)

Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum & Kessler Sociedade de Advogados

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