Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica: NFCe: Novo prazo para obrigatoriedade de uso

Por ACI: 06/12/2018

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 6 de dezembro de 2018, o Decreto nº 54.364/2018, alterando o prazo para obrigatoriedade de uso da NFCe.

Conforme alterações, estão obrigados à utilização da NFCe, a partir de 01/01/2019, os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00.

Aos contribuintes, que promovam operações de comércio varejista, com faturamento inferior a R$ 120.000,00, o prazo para implantação e uso da NFCe se inicia em 01/01/2020.

Cauê Cardoso Soares
Advogado

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