Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica: NFCe: Novo prazo para obrigatoriedade de uso
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 6 de dezembro de 2018, o Decreto nº 54.364/2018, alterando o prazo para obrigatoriedade de uso da NFCe.
Conforme alterações, estão obrigados à utilização da NFCe, a partir de 01/01/2019, os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00.
Aos contribuintes, que promovam operações de comércio varejista, com faturamento inferior a R$ 120.000,00, o prazo para implantação e uso da NFCe se inicia em 01/01/2020.
Cauê Cardoso Soares
Advogado