Medida provisória prorroga regras para reembolso de passagens aéreas durante a pandemia

Por ACI: 22/01/2021

Foi publicada no dia 04/01/2021 a Medida Provisória nº 1.024, alterando a Lei nº 14.034, de 05/08/2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.

A legislação definia o prazo até 31 de dezembro de 2020 para a empresa reembolsar o passageiro em virtude do cancelamento do voo contratado. E a nova medida provisória amplia este prazo, ou seja, estabelece que o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

Com a modificação, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia. Além da devolução, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro bilhete, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais.

A medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação, 31/12/2020, e necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional até 02 de abril de 2021.

MARCELO GUSTAVO BAUM - ADVOGADO
Consultor cível e comercial e Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum Sociedade Individual de Advocacia

 

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