Maçã x Pera: disputa por semelhança de logotipos resolvida nos EUA

Por ACI: 17/02/2021

Tudo começou em 2017, quando a pequena empresa estadunidense “Super Healthy Kids, Inc.”, de Salt Lake City (UT), depositou a marca figurativa de uma pera estilizada para um aplicativo de refeições, o “Prepear” (https://www.prepear.com/).

O Escritório de Marcas e Patentes dos EUA (USPTO, sigla em inglês) publicou a marca em 2019, ano em que a “Apple Inc.” apresentou uma oposição contra o referido pedido, alegando igualdade dos serviços, demonstrando seus diversos registros concedidos, sua fama, prestígio, investimentos realizados e, ainda, argumentando que a marca da parte contrária poderia causar confusão entre os consumidores e diluição de uma marca de renome:

“[...] Os consumidores que encontrarem a marca do requerente provavelmente associarão a marca à Apple. A marca do requerente consiste em um design minimalista de frutas com uma folha em ângulo reto, que facilmente lembra o famoso Logotipo de Maçã da Apple e cria uma impressão comercial semelhante[...]”
Fonte: Reprodução USPTO – Tradução livre.

Em agosto de 2020, a empresa Super Healthy Kids publicou em sua conta oficial no Instagram (@superhealthykids) um pedido de ajuda aos seus seguidores, solicitando

assinaturas em um abaixo-assinado (https://www.change.org/p/apple-save-the-pearfrom-apple-end-apple-s-aggressive-opposition-of-small-businesses-with-fruitlogos?redirect=false) para que a Apple desistisse da oposição, o qual recebeu 269.654 assinaturas e o seguinte título: “Salve a Pera da Maçã!” (Save the Pear from Apple!). A Apple requereu extensões de prazo para decidir se seguiria ou não com a oposição, porém, na última terça-feira, 09/02/2021, a Super Healthy Kids protocolou uma petição perante o USPTO, com o consentimento da Apple, objetivando uma alteração (não material) do logotipo, bem como, a desistência da oposição.

Segundo Rafael Garutti, Diretor Internacional da VILAGE Marcas e Patentes, empresa especializada em Propriedade Intelectual com filial nos Estados Unidos, “diferente do Brasil, país onde primeiro se publica o pedido para oposições e, posteriormente, ocorre a análise; nos EUA, este exame por parte do Órgão acontece antes da publicação, todavia, o procedimento americano de oposição é mais complexo, moroso e custoso”.

As empresas estrangeiras também devem se preocupar com as oposições no Brasil, já que, em outubro de 2019, o país se tornou membro do Protocolo de Madri, todavia, conforme descrito no Manual de Marcas do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a notificação de uma oposição será publicada apenas na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e o INPI-BR não comunicará a Secretaria Internacional.

Sobre o assunto, Rafael ainda complementa “a contestação de uma oposição no Brasil não é obrigatória, mas pode ser feita em até 60 dias após sua publicação. É o momento em que o depositante poderá contra-argumentar os dizeres do oponente, sendo de suma importância para o êxito do processo, corroborando com o convencimento do examinador”.

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Contatos:

Rafael Garutti – Diretor Internacional
E-mail: rafael.garutti@vilage.com
Celular: (17) 99636-1078 (WhatsApp)

Fonte/Associada: VILAGE Marcas e Patentes

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