Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): haverá normas diferenciadas para pequenos empreendedores?

Por ACI: 25/09/2019

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem por finalidade impor limites quanto ao uso de dados de pessoas
físicas e garantir a segurança das informações armazenadas pelos empreendedores do país.

Portanto, pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte que usam, arquivam, armazenam, processam, utilizam, enfim realizam
o “tratamento” de dados de pessoas naturais (ex. empregados, clientes e terceirizados) deverão se adequar à legislação que entrará em vigor em agosto de 2020.

Recentemente, em julho de 2019, através da Lei 13.853, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão
da administração pública federal que irá zelar pela proteção dos dados pessoais e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

Competirá à ANPD, se houver infração à LGPD, instaurar procedimento administrativo e intimar a empresa envolvida para
prestar esclarecimentos e se defender. Contudo, se o empreendedor vier a ser responsabilizado por descumprimento da lei, a
ANPD aplicará penalidades que vão desde simples advertência até multa de 2% do faturamento da empresa no último exercício,
limitada ao total de R$ 50.000.000,00.

Importante ressaltar que na LGPD existe previsão legal permitindo que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados edite
normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação possam adequar-se à nova Lei. Estas regras de simplificação estão sendo muito aguardadas, pois irão facilitar a implementação da LGPD por pequenas empresas.

Além disso, será importante flexibilizar as regras de adequação à LGPD para pessoas físicas empreendedoras, que também
estão obrigadas ao cumprimento da lei e não foram beneficiadas na legislação quanto à edição de normas especiais.

Como visto, existem lacunas na legislação e aguarda-se que a ANPD, ainda em fase de criação, possa em breve esclarecer pontos omissos e duvidosos para não inviabilizar negócios.

Se para o pequeno empresário haverá orientações diferenciadas, espera-se que a pessoa física empreendedora também
seja contemplada com a simplificação de procedimentos! Vamos aguardar!

IZABELA LEHN DUARTE | ADVOGADA
Vice-presidente Jurídica da ACI-NH/CB/EV
Lehn Duarte Advogados

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