INSS: Produtor rural PJ: alteração

Por ACI: 28/06/2018

Em nosso Informativo nº 13-18 tratamos da publicação da Lei nº 13.606/2018, que promoveu alterações nas regras de apuração da contribuição previdenciária devida por produtor rural.

A referida lei foi publicada com alguns vetos pelo Presidente da República, dentre eles o que previa a redução de 2,5% para 1,7% da contribuição previdenciária dos produtores rurais pessoas jurídicas sobre a receita proveniente da comercialização dos produtos.

No entanto, em 18.04.2018, o Congresso Nacional rejeitou os vetos presidenciais e restabeleceu os dispositivos anteriormente vetados pelo Presidente da República.

Desta forma, a partir dos fatos geradores de 18.04.2018 se aplica a nova alíquota de 1,7% da contribuição previdenciária dos produtores rurais pessoas jurídicas sobre a receita proveniente da comercialização dos produtos.

Com isso, os produtores rurais que vierem a optar, a partir de janeiro/19, por contribuir sobre a receita bruta, ao invés de contribuir sobre a folha de pagamento, deverão aplicar a alíquota de 1,2% para os produtores pessoas físicas e pela alíquota de 1,7% para produtores rurais pessoas jurídicas, nos casos em que não houver vedação prevista na Lei nº 8.212/1991.

CRISTIANE KRUG | CONTADORA
Lauffer Advocacia e Assessoria

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