ICMS: Prorrogação de benefícios II

Por ACI: 28/08/2017

Por meio do Decreto nº 53.644/17, publicado dia 18/07/2017, no Diário Oficial do Estado, prorrogou por prazo indeterminado alguns benefícios fiscais.

Abaixo relacionamos os benefícios mais relevantes:

a) Redução para 38,888% da base de cálculo do ICMS (carga tributária efetiva de 7%), nas saídas internas (RS) das indústrias do setor têxtil, desde de que as mercadorias sejam de fabricação própria e destinadas a industrialização ou comercialização pelo destinatário (previsto no inciso LXIV, do artigo 23, do Livro I, do RICMS/RS);

b) Concessão de crédito presumido de 8% sobre o valor das saídas interestaduais, concedido aos estabelecimentos fabricantes,
decorrente de vendas das indústrias do setor têxtil (previsto no inciso CXXXV, do art. 32, do Livro I, do RICMS/RS);

c) Concessão de crédito presumido de 8,5% sobre o valor do ICMS devido nas vendas interestaduais do setor calçadista (previsto no
inciso CXLI, do artigo 32, do Livro I, do RICMS/RS).

Sugerimos a leitura na íntegra do referido Decreto.

ALFREDO PETRY | CONTADOR
Lauffer Advocacia e Assessoria

 

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