Governo mantém a cogestão regional, mas amplia as restrições no RS

Por ACI: 22/02/2021

Após reunião com o Gabinete de Crise da Covid-19, a Famurs e os prefeitos, nesta segunda-feira, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, decidiu manter o sistema de cogestão no modelo de Distanciamento Controlado.

Em transmissão ao vivo pelas redes sociais, o chefe do Executivo também comunicou que as restrições à circulação de pessoas no Rio Grande do Sul, que desde sábado valem das 22h às 5h, serão antecipadas para as 20h, e valem até o dia 1° de março. "A maioria dos prefeitos solicitou que mantivéssemos a cogestão e, ouvindo-os, ficou claro que não teríamos condição de suspender a cogestão neste momento", justificou Leites. A ACI-NH/CB/EV aguarda a publicação do decreto para emitir posicionamento oficial.

Depois da análise de recursos, o RS não acatou nenhum e manteve 11 regiões classificadas na bandeira preta e 10 na bandeira vermelha, os dois níveis mais altos de risco para o coronavírus. 

A região de Novo Hamburgo permanece em bandeira preta, mas, com a manutenção da cogestão, pode atuar com protocolos de bandeira de bandeira roxa, intermediária entre preta e vermelha, que foi aprovada por 14 dos 15 prefeitos da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars): Araricá, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Portão, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio e Sapiranga. Apenas São Leopoldo, cujo prefeito, Ary Vanazzi, foi contra a bandeira roxa, vai seguir os protocolos da bandeira preta do governo do estado, que permite maior rigor nas ações de combate à Covid-19.

Conforme o Governo do Estado, com a ampliação do horário da suspensão geral de atividades, de 23 de fevereiro e 2 de março, entre 20h e 5h, indepedentemente da bandeira, devem permanecer fechados, sem público ou clientes, estabelecimentos de atendimento ao público, reuniões, eventos, aglomerações e circulação de pessoas tanto em áreas internas quanto externas, em ambientes públicos ou privados. A restriçao inclui supermercados, bares, restaurantes e shoppings.

As exceções que podem ser mantidas são: farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa). A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.

O Governo do Estado acatou pedido dos prefeitos para a manutenção das aulas presenciais na bandeira preta para a Educação Infantil e o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, considerando a dificuldade que os pais encontram por não ter com quem deixar os filhos quando saem para trabalhar e a dificuldade de efetiva alfabetização das crianças em aulas virtuais. Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta. As atividades de ensino presencial não podem ser definidas pelo sistema de cogestão regional.

Veja abaixo o que determinam os protocolos da bandeira roxa:

- Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) - 50% dos trabalhadores e 50% de lotação.
- Restaurantes de autosserviço (self - service) - Fechados.
- Lanchonetes, lancherias e bares - 50% dos trabalhadores e 25% da lotação.
- Comércio de veículos (rua) - Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
- Manutenção e reparação de veículos automotores (rua) - Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando o limite do PPCI.
- Comércio atacadista - Não-essencial - Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
- Comércio atacadista - Itens essenciais - Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
- Comércio varejista - Não-essencial (rua) - Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
- Comércio varejista - Não-essencial (centro comercial e shopping) - Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
- Comércio varejista - Itens essenciais (rua) - Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
- Comércio varejista - Itens essenciais (centro comercial e shopping) - Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
- Comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) - Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI
- Comércio de combustíveis para veículos automotores - Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
- Ensino de idiomas - Regra geral: Ensino híbrido (remoto e/ou presencial). Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
- Ensino de música - Regra geral: Ensino híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
- Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares - fixos ou itinerantes - Permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso: 50% trabalhadores e 25% do público.
- Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos - Permitido exclusivamente em ambientes abertos, com controle de acesso: 50% trabalhadores e 25% do público.
- Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos, circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público sentado, exclusivamente e restrito ao período da apresentação) - Ambiente fechado: não permitido. Ambiente aberto, com controle de acesso: permitido, sem consumo de alimentos/bebidas, respeitando a lotação, o distanciamento e a necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "restrições adicionais"). 50% de lotação, com distanciamento e a necessidade de autorização conforme número total de pessoas (ver “restrições adicionais”) - 50% de lotação, com distanciamento,
- Cinemas - Fechados.
- Museus, centros culturais e similares - 50% de trabalhadores e 25% de público.
- Bibliotecas, arquivos, acervos e similares - 25% dos trabalhadores.
- Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) - Fechadas.
- Feiras e exposições corporativas e comerciais - Fechadas.
- Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) - Fechados.
- Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) - Fechados.
- Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) - 25% dos trabalhadores e 25% da lotação.
- Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) - 25% dos trabalhadores e 25% de lotação.
- Clubes sociais, esportivos e similares - 25% dos trabalhadores e 25% da lotação.
- Lavanderias e similares - 25% dos trabalhadores.
- Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro) - 25% dos trabalhadores.
- Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) - 25% dos trabalhadores.
- Missas e serviços religiosos - Máximo de 30 pessoas ou 20% de público.
- Bancos, lotéricas e similares - 50% de trabalhadores.
- Agência de turismo, passeios e excursões - 25% de trabalhadores.
- Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares - 50% de trabalhadores.
- Condomínios prediais, residenciais e comerciais - Áreas comuns - 50% de trabalhadores e fechamento de áreas comuns.
- Transporte coletivo de passageiros (municipal) - 50% da capacidade total do veículo (ou normativa municipal).
- Atividades de correios, serviços postais e similares - 50% de trabalhadores.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Amvars

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