Governo desiste de reonerar a folha de salários

Por ACI: 10/08/2017

Foi publicada, em 09/08/2017, a Medida Provisória 794/2017, simplesmente revogando a Medida Provisória 774/2017, que havia extinto a desoneração da folha de salários, a partir de 1º de julho de 2017.

Com isso, as empresas que optaram pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre base a receita bruta – CPRB – continuarão a recolhê-la até 31 de dezembro de 2017.

Não obstante a nova Medida Provisória, segundo seu próprio texto, tenha entrado em vigor na data de sua publicação, recomendamos a todos os associados da ACI, que tenham optado pela CPRB em janeiro de 2017, que continuem a recolher a contribuição previdenciária, relativamente ao mês de Julho/2017, nos mesmos termos como vinham recolhendo até o mês anterior, desconsiderando, para todos os fins, a malfadada Medida Provisória 774/2017.

Caberá, pois, ao Congresso Nacional, editar um Decreto que expressamente reconheça que a denominada reoneração da folha de salários não produziu efeitos válidos em nenhum momento. De qualquer sorte, temos um processo judicial em andamento – que beneficia a todos associados da ACI – que poderá garantir o direito ao não recolhimento sobre a folha no mês de julho, caso tal de Decreto não venha a ser expedido.

Marciano Buffon
Advogado e Consultor Jurídico Tributário da ACI

Receba
Novidades