EFD: contribuições: conta contábil

Por ACI: 22/01/2018

Foi esclarecido que para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que não sujeitas à obrigatoriedade da ECD nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, que a partir do fatos geradores da competência de novembro/ 2017 deverá ser informado nos campos “COD_CONT” dos registros da EFD-Contribuições, a informação:“Dispensa de ECD – IN RFB nº 1.774/2017”.

ADRIANO DE ALMEIDA | ADVOGADO E CONTADOR
Lauffer Advocacia e Assessoria

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