Cancelamento de multas por atraso na entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração
Por ACI: 23/10/2018
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 05, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 05/2018 cancela os lançamentos relativos à multa aplicada em razão do atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, de pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração, transmitidas no período de 2 de maio a 25 de julho de 2018 pelo aplicativo de dispositivo móvel “APP Meu Imposto de Renda”.
O normativo foi publicado no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2018, quando entrou em vigor.
MARINA FURLAN | ADVOGADA
Consultora Tributária/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Buffon e Furlan Advogados Associados