Autenticação da ECD de pessoas jurídicas não sujeitas ao registro de comércio

Por ACI: 18/12/2018

O Decreto nº 9.555, DOU 07/11/2018, passou a permitir a autenticação de livros contábeis pelas pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio/Junta Comercial (por exemplo, as sociedades simples), exigível para fins tributários, de forma automática, no momento da transmissão do arquivo ao Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação. O comprovante da autenticação será o próprio recibo de transmissão.

Os livros contábeis transmitidos ao Sped até a data de publicação do decreto, e ainda não analisados pelo órgão de registro, serão considerados autenticados.

TATIANE D. BOBSIN | CONTADORA
Lauffer Advocacia e Assessoria

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