Apuração de ICMS do mês de dezembro de 2018: recolhimento antecipado do Imposto preenchimento e entrega de GIA e SPED

Por ACI: 05/12/2018

Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de novembro de 2018, o Decreto nº 54.348/2018, altera o período de apuração do ICMS do mês de dezembro de 2018.

Conforme alterações, para o referido período, a apuração do ICMS deverá ser encerrada:
 a) no dia 15 do mês, relativamente ao período de 1º a 15;
 b) no último dia do mês, relativamente ao período de 16 até o último dia do mês.

Tendo em vista a existência de duas apurações de ICMS para um mesmo período, conforme acima disposto, a fiscalização estadual disponibilizou o material a seguir reproduzido, objetivando orientar o contribuinte sobre a forma de preenchimento e entrega da GIA e SPED da competência dezembro de 2018.

Sugerimos a leitura atenta das orientações do fisco, garantindo assim a entrega correta das informações fiscais do mês de dezembro por meio dos arquivos da GIA e do SPED.

Resumo Esquemático
DECRETO Nº 54.348, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.

Assunto: Alteração dos prazos da apuração e dos prazos de pagamento em dezembro de 2018 para Geral, indústria e comércio.

Para as empresas da modalidade Geral, Indústria e Comércio, a apuração em dezembro de 2018 deverá ser feita em duas etapas:
- 1 ª Para fatos geradores do dia 01/12 a dia 15/12, com vencimento do imposto em 26/12;
- 2 ª Para fatos geradores do dia 16/12 ao dia 31/12, com vencimento em 12/01/2019.

Opção: O contribuinte poderá optar por não realizar a apuração como acima desde que efetue o pagamento, até 26 de dezembro de 2018, do equivalente a, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto devido relativo ao mês de novembro de 2018 e até 12 de janeiro de 2019, o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido relativo ao mês de dezembro de 2018.

Na hipótese de realizar a apuração em duas etapas o contribuinte deverá considerar em cada período os seus respectivos eventos e fatos gerador, como entrada e saída de mercadorias, créditos presumidos, antecipação do imposto, transferência de créditos, compensações e etc..

Não há alteração nos códigos de pagamento nem nos prazos de entrega das declarações. O pagamento do dia 26 será realizado, portanto, anteriormente a entrega da Gia e EFD.
Caso o estabelecimento tenha apurado saldo credor em novembro e optar pelo pagamento por estimativa, não terá nada a recolher no vencimento do dia 26/12 visto que não houve débito naquele período.

Na GIA e EFD deverão ser declarados os períodos de apuração e o valor respectivo, conforme abaixo:

RECOLHIMENTO do ICMS Próprio, Pagamentos nos prazos, durante a competência

A apuração quinzenal na EFD exigirá dividir o E100.  Serão necessários dois E100 (um de 01 a 15, e o outro de 16 a 31), entretanto se a apuração ou antecipação estimada for credora (sem valor a recolher) haverá apenas um E100.

O ajuste abaixo estará vinculado ao E100 de 01 a 15.

Todo pagamento de ICMS próprio com prazo de vencimento durante a competência apurada, informados no Anexo VIII da GIA, em Pagamentos nos Prazos, deve possuir um ajuste no registro E111 com o código RS040020|“Pagamentos no mês de referência” - valores informados no Anexo VIII da GIA, em Pagamentos nos Prazos - ICMS Próprio - usar sempre junto ao RS050020|01022016| da tabela 5.1.1.

Simultaneamente, lançar ajuste a débito especial, no registro E111, com o código RS050020|“Pagamentos no mês de referência” - Débito especial referente ao valor total dos débitos próprios vencidos e pagos relativos à mesma data de vencimento e período de apuração - usar sempre junto ao RS040020|01022016| da Tabela 5.1.1, referente ao pagamento antecipado.

Para cada ajuste a débito especial citado no item anterior deve corresponder um único registro E116, que deve conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor a ser informado na coluna "ICMS Próprio", em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII da GIA, sendo que este valor deve corresponder exatamente ao valor informado no campo 04 (VL_AJ_APUR) do correspondente registro E111;
b) no campo 04 (DT_VCTO), a data de vencimento a ser informada na coluna "Vencimento" em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII da GIA, que deve pertencer à competência indicada no campo 10 (MES_REF).

Para a apuração de dezembro, de 1 a 15, conforme Decreto nº 54.348, teríamos:
(MES_REF) = 12/2018, (DT_VCTO) = 26/12/2018
c) no campo 05 (COD_REC), o código de receita em que houve o recolhimento (para pagamento por GA: 0221, 0222 ou 1511; para pagamento por GNRE: 100021 ou 100110);
d) no campo 09 (TXT_COMPL), exclusivamente a Inscrição Estadual do estabelecimento centralizador a ser informada na coluna "CGC/TE Centralizador", em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII da GIA, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|);
e) no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD.

 Guia de Pagamento: A Guia de pagamento terá os seguintes parâmetros:
 - Código de arrecadação, os listados acima conforme o caso;
 - Referência, de 01 a 31 de dezembro de 2018;
 - Vencimento, 26/12/2018.

Observação: O DECRETO Nº 54.348/18 também traz alterações específicas para a apuração dos débitos de Prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação e fornecimento de energia elétrica promovido pelos distribuidores.

Cauê Cardoso Soares
Advogado

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