Alterada alíquota do reintegra para o ano de 2018

Por ACI: 26/09/2017

Com a edição da Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, foi instituído o Regime Especial de Reintegração
de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, o qual tem por objetivo recuperar custos tributários federais
residuais existentes nas suas cadeias de produção, mormente em relação ao PIS e à COFINS, mediante a aplicação de percentual a
ser fixado por ato do Poder Executivo, entre 0 e 3% sobre a receita decorrente de exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica.

O Decreto nº 9.148, de 29 de agosto de 2017, alterou o percentual do REINTEGRA para o ano de 2018, que estava previsto no Decreto nº 8.415/2015 (3% - três por cento), passando a vigorar o mesmo percentual de 2017, ou seja, de 2% (dois por cento).

Dessa forma, o Governo reduziu em 1% (um por cento) o benefício dado para os exportadores, para o ano de 2018, em relação à previsão que estava no Decreto nº 8.415/2015.

MARCIANO BUFFON | ADVOGADO
Consultor Tributário/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Buffon e Furlan Advogados Associados

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