Alterada a tabela estadual dos benefícios aplicáveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional

Por ACI: 22/01/2018

LEI ESTADUAL Nº 15.057, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
As empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração corresponda ao valor constante da tabela abaixo, poderão usufruir das seguintes reduções no ICMS devido no Simples Nacional:

CONFIRA NA TABELA: http://www.acinh.com.br/download/915

Referidos percentuais de redução serão aplicáveis partir de 01 de janeiro de 2018.

MARINA FURLAN | ADVOGADA
Consultora Tributária/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Buffon e Furlan Advogados Associados

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